Pernambuco prorroga descontos de 90% no pagamento do ICMS atrasado

Em Pernambuco, o governo estadual prorrogou para o dia 27 de agosto, o prazo para que as empresas regularizem sua situação com relação aos débitos do ICMS. E está oferecendo descontos de até 90% nos juros e multas. O novo prazo para as empresas aderirem ao programa já conta no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

Pernambuco prorroga descontos de 90% no pagamento do ICMS atrasado
Pernambuco prorroga descontos de 90% no pagamento do ICMS atrasado (Imagem: olia danilevich/Pexels)

O Programa de Recuperação de Créditos Tributários (PERC) inclui os débitos de ICMS com fato gerador até o 31/08/2020. Sendo assim, o programa engloba todos os períodos fiscais anteriores a setembro do ano passado. 

O benefício pode ser utilizado por todos os contribuintes do ICMS, menos por quem optou pelo regime Simples Nacional. A adesão é realizada através da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz-PE) e da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE).

Os percentuais de redução de multa e juros variam segundo a forma de pagamento do débito e o número de parcelas, para quem optar pelo parcelamento. 

Pagamentos à vista contam com uma redução de multas e juros de 90%. Já para quem parcela, o desconto varia conforme a quantidade de parcelas: 

  • em até 6 vezes, redução de 80%
  • entre 7 e 12 vezes, redução de 70%
  • entre 13 e 24 vezes, redução de 60%
  • entre 25 e 36 parcelas, redução de 50%
  • entre 37 e 48 parcelas, redução de 40%
  • entre 49 e 60 parcelas, desconto de 30%.

O programa engloba os débitos:

  • Já lançados pela Sefaz-PE via Notificação de Débito, Auto de Infração, Auto de Apreensão ou Termo de Acompanhamento e Regularização
  • Débitos que ainda não foram lançados pela Sefaz-PE e que serão regularizados naturalmente através de Regularização de Débito
  • Débitos inscritos ou não na Dívida Ativa do Estado
  • Débitos de substituição tributária e aqueles relativos à venda interestadual para consumidor final
  • E os débitos alvo de denúncia-crime, contanto que não haja sentença transitada em julgado.

Também podem ser beneficiados os saldos remanescentes de débitos que já foram parcelados pelo contribuinte. 

Informações e solicitações

Para obter mais informações sobre o programa e solicitar a adesão, o contribuinte pode acessar o site da Sefaz, o portal da PGE-PE.

Mandar email para percpe2021@pge.pe.gov.br ou atendimento.fazendaestadual@pge.pe.gov.br, ou mandar uma mensagem para o WhatsApp Sefaz no número 81 3183-5913.

Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.