Em decorrência da pandemia do coronavírus, a Resolução 158/2021, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), autorizou que os impostos unificados que venciam nos meses de abril, maio e junho, tivessem o prazo de pagamento prorrogado. Porém, a partir de julho, os tributos do Simples Nacional devem voltar a ser pagos. Saiba mais.
A medida que tratava da prorrogação, permita que os empreendedores pudessem postergar os pagamentos mensais em até duas parcelas.
As guias que tiveram o prazo de pagamento postergada não terão cobrança de multa e juros.
Os contribuintes devem então se atentar as novas datas, pois os tributos voltam a ser cobrados em julho. Veja a tabela.
Período de apuração | Vencimento original | 1ª parcela do vencimento prorrogado | 2ª parcela do vencimento prorrogado |
Março de 2021 | 20 de abril de 2021 | 20 de julho de 2021 | 20 de agosto de 2021 |
Abril de 2021 | 20 de maio de 2021 | 20 de setembro de 2021 | 20 de outubro de 2021 |
Maio de 2021 | 21 de junho de 2021 | 22 de novembro de 2021 | 20 de dezembro de 2021 |
O CGSN disse que os programas de emissão do DAS já estão preparados para permitir a geração de um DAS e DAS MEI para cada quota com vencimentos diferentes.
Os contribuintes também precisam se atentar aos tributos estaduais como o ICMS, e os municipais como ISS, que possuem datas de vencimento diferentes.
Impostos Simples Nacional
Os tributos a seguir compõem o pagamento unificado do Simples Nacional:
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
- CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido)
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
- Pis/Pasep (Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público)
- CPP (Contribuição Previdenciária Patronal).
No total, 17 milhões de contribuintes do regime puderam prorrogar o pagamento dos impostos. Desta forma, o recolhimento de R$ 27,8 bilhões de reais deve ser postergado.
Simples Nacional
O critério básico do regime é ter faturamento de no máximo R$ 360 mil no caso da ME (microempresa), ou de até R$ 4,8 milhões para a EPP (empresa de pequeno porte).
É preciso também possuir a inscrição no CNPJ, inscrição municipal e, quando for exigível, a inscrição estadual.