Projeto de lei prevê flexibilizar penalizações para quem estiver com a CNH vencida. Na última quarta-feira (23), foi aprovado na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro um PL que suspende a apreensão do veículo de quem foi pego dirigindo com o documento em atraso. Segundo o texto, o titular poderá seguir seu caminho sem entraves com a blitz.
Diante da pandemia do novo coronavírus, as unidades do Detran por todo o país tiveram seu funcionamento comprometido.
Desse modo, milhares de motoristas passaram a circular com a CNH vencida, tendo em vista os entraves para resolver a atualização do documento.
Situação dos motoristas cariocas
No Rio de Janeiro, a Assembleia Legislativa acaba de validar um projeto de lei que permite com que os motoristas sem a CNH em dia permaneçam circulando livremente.
Segundo o texto, o veículo só deverá ser apreendido caso o atraso seja maior que 30 dias, podendo ainda haver a possibilidade de negociação.
Sendo parado por uma blitz, o condutor terá 40 minutos para chamar outro habilitado para fazer a retirada do seu automóvel. Desse modo, ambos poderão sair sem que haja a apreensão imediata. A infração será sinalizada, mas o sujeito poderá ir até o Detran RJ para se regularizar.
Prazo para renovação da CNH
Para quem estiver em atraso, o Detran e Contran retomaram seus serviços e a atualização do documento deve ser feita a partir do cronograma abaixo:
- CNH vencida entre 1º à 31 de julho de 2020: renovação deve ser feita entre 1º a 31 de julho de 2021;
- CNH vencida entre 1º a 31 de agosto de 2020: renovação deve ser feita entre 1º a 31 de agosto de 2021;
- CNH vencida entre 1º a 30 de setembro de 2020: renovação deve ser feita entre 1º a 30 de setembro de 2021;
- CNH vencida entre 1º a 31 de outubro de 2020: renovação deve ser feita entre 1º a 31 de outubro de 2021;
- CNH vencida entre 1º a 30 de novembro de 2020: renovação entre 1º a 30 de novembro de 2021;
- CNH vencida entre 1º a 31 de dezembro de 2020: renovação entre 1º a 31 de dezembro de 2021;
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