Até o dia 30 de junho, os contribuintes do Piauí podem pagar a cota única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com 5% de desconto. Esse pagamento iria vencer em 31 de março, mas foi prorrogada pela Secretaria de Fazenda do Piauí (Sefaz) por conta da pandemia de Covid-19.
Aqueles que optarem por pagar o IPVA em três cotas, devem quitar a primeira até o dia 30 de junho. As outras parcelas terão vencimento entre 30 de julho e 31 de agosto.
O pagamento da Taxa de Licenciamento do Detran também deve ser feito até 30 de junho. O boleto do IPVA pode ser impresso no link: webas.sefaz.pi.gov.br/darweb/.
De acordo com o superintendente da Receita Estadual, Emílio Junior “Por conta da pandemia do coronavírus, fizemos a prorrogação para que os contribuintes tenham mais tempo de se organizar financeiramente”, disse.
Refis do IPVA 2020
Aqueles que possuem débitos do IPVA 2020, está aberto o Refis com adesão até dia 31 de agosto. Essa adesão é feita toda pela internet pelo link: webas.sefaz.pi.gov.br/darweb/
As condições são as seguintes:
- Desconto de 95% das multas e dos juros de mora, em caso de pagamento integral;
- Desconto de 80% das multas e dos juros de mora em até 06 parcelas mensais e consecutivas;
- Desconto de 70% das multas e dos juros de mora em até 12 parcelas mensais e consecutivas.
IPVA
O IPVA é um imposto Estadual e por isso, suas datas e seus valores variam de um estado para outro.
O Imposto é pago para o Sefaz e não para o Detran, mas é uma das principais dívidas nesse início do ano.
Normalmente, os estados oferecem descontos para aqueles que pagam o imposto de forma integral e adiantada.
Os valores variam de acordo com a tabela feita pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, mais conhecida como tabela Fipe, que leva em consideração algumas características dos veículos como marca, modelo e ano de fabricação.
Caso o pagamento do tributo não seja feito, será acrescentado multa de 0,334% ao dia sobre o valor do imposto não pago, até o limite de 20%. Depois de 60 dias em atraso, o débito sofrerá acréscimo de mais 5%.
Já para questões referentes a cadastros de veículos, licenciamentos e multas de trânsito, o contato deve ser feito diretamente com o Detran e CRVA.
Outras eventuais dúvidas podem ser esclarecidas por meio do canal Dúvidas Frequentes ou pelo Plantão Fiscal Virtual, ferramenta on-line disponível no site da Receita Estadual.