Sefaz-AL aprova acordo que reduz 100% dos juros no IPVA atrasado

Já consta no Diário Oficial do Estado (DOE) de Alagoas, a Lei 8427/2021, que trata da remissão de débito do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) com redução do valor do tributo e dispensa de multas e juros. Assim como do pagando de taxa de licenciamento de veículo ciclomotor. Saiba mais.

Sefaz-AL aprova acordo que reduz 100% dos juros no IPVA atrasado
Sefaz-AL aprova acordo que reduz 100% dos juros no IPVA atrasado (Imagem FDR)

Segundo a lei, os débitos do IPVA relacionados a fatos geradores que aconteceram até o dia 31 de dezembro do ano passado, podem ser pagos com um abatimento de 10% do valor do tributo e de 100% das multas e juros.

Os abatimentos citados acima serão concedidos para pagamentos em cota única no prazo e na forma determinados pela Sefaz-AL (Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas).

Os abatimentos também serão aplicados aos débitos ligados ao saldo remanescente de parcelamento anterior, em curso ou de pagamento parcial. O débito fiscal consolidado será extinto desde que já esteja pago o valor correspondente a, pelo menos, 90% do valor original do tributo.

Serão dispensados também do pagamento do licenciamento anual, as taxas relativas aos exercícios de 2016 a 2020, de veículo automotor do tipo ciclomotor. 

Apenas um veículo poderá ser beneficiado, mesmo que tenha sido comprado através de contrato de arrendamento mercantil ou outro instrumento igual; caso o dono não tenha cometido infrações de trânsito nos últimos 12 meses anteriores.

E aos veículos registrados ou que venham a ser apresentados para fins de registro, perante o Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran-AL) em até 90 dias a partir da publicação da lei. 

Estes benefícios fiscais não se aplicam ao IPVA de veículos novos, e de veículos que não estejam registrados no Detran-AL.

“O governo sensível com a situação dos alagoanos na pandemia, publica mais uma medida que visa auxiliar os contribuintes na oportunidade de facilitar a quitação dos débitos em atraso. A Secretaria da Fazenda está sempre atuando na melhor forma de estabelecer medidas para diminuir os impactos  neste momento atípico que o mundo está enfrentando”, diz o secretário especial da Receita Estadual, Luiz Dias.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.