A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei, do Senado, que considera prática abusiva o envio de cartão de crédito sem solicitação. O texto ainda considera abusivo o aumento do limite do cartão sem prévia concordância, conforme informado pela Agência Câmara Notícias.
O projeto de lei 4557/08 define como prática abusiva a entrega de produto ou serviço de crédito ao consumidor sem prévia solicitação.
O texto inclui a medida no Código de Defesa do Consumidor, que já classifica como prática abusiva o envio ou entrega ao consumidor, sem a devida solicitação, de qualquer produto ou serviço.
O parecer do relator, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), foi favorável ao projeto, com emenda, e pela rejeição das propostas apensadas. O parlamentar esteve de acordo em conceituar mais precisamente o tipo de negócio oferecido pelas administradoras de cartões de crédito.
Ele entende que as administradoras “insistem abusivamente em oferecer o crédito, sem a solicitação dos clientes, gerando cobranças indevidas”.
De qualquer modo, o parlamentar destaca que a Resolução 3.694/09, do Conselho Monetário Nacional (CMN), já especifica que o encaminhamento de instrumento de pagamento ao domicílio do cliente ou a sua habilitação apenas podem acontecer de sua expressa solicitação ou autorização.
Além disso, em 2015, o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 532. Ela considera prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa autorização do consumidor. Este ato está sujeito a indenização e multa administrativa.
Emenda sobre aumento de limite de cartão de crédito
O deputado Kim Kataguiri apresentou emenda para também considerar abusiva a prática de aumentar unilateralmente o limite do cartão de crédito sem prévia concordância. Dessa forma, a medida poderá prever punição para a prática.
O parlamentar entende que não adianta que o projeto impeça o envio de cartão se uma operadora pode, sem consentimento do consumidor, elevar o valor da linha de crédito dada ao cliente — de forma a estimular o consumismo e endividamento.
O projeto teve aprovação pela Comissão de Defesa do Consumidor. Assim, o texto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.