Nesta sexta, 25, o ministro da Economia Paulo Guedes, entregou a Arthur Lira, presidente da Câmara dos Deputados, a proposta de reformulação das regras de tributação do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas.
A faixa de isenção do IR subirá de R$1.900 para R$2.500. Sendo assim, quem recebe até R$2.500 por mês, não pagará Imposto de Renda. O novo valor não chega nem na metade do prometido por Jair Bolsonaro em sua campanha para presidência.
Na ocasião, Bolsonaro garantiu que a isenção seria concedida para quem ganhasse até cinco salários mínimos (R$5.500 atualmente). O governo explicou que não conseguiu cumprir a promessa em decorrência do impacto na arrecadação. A última correção foi realizada em 2015.
De acordo com o cálculo do Sindifisco (Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal), para compensar a falta de correções, a isenção ideal para os dias de hoje seria de R$ 4.022, e não R$ 2.500.
Agora a proposta será apreciada pela Câmara e pelo Senado. Caso seja aceita, a nova faixa de isenção beneficiará cerca de 5,6 milhões de trabalhadores.
Com a isenção atual, 10,7 milhões de brasileiros não pagam o tributo. Com o novo valor, esse número saltará para 16,3 milhões de pessoas isentas do IR.
Esta proposta integra a segunda etapa da reforma tributária do governo, que tem a finalidade de simplificar o cipoal do sistema tributário do Brasil.
Quem paga cada faixa de renda
Atualmente, o percentual do quanto se paga de IR está determinado da seguinte maneira:
- 7,5%: para ganhos entre R$ 1,9 mil e R$ 2,8 mil
- 15%: de R$ 2,8 mil a R$ 3,7 mil
- 22,5%: de R$ 3,7 mil a R$ 4,6 mil
- 27,5%: acima de R$ 4,6 mil
A partir da nova proposta, ficaria desta forma:
- 7,5%: para ganhos entre R$ 2.500,01 e R$ 3.200
- 15%: de R$ 3.200,01 a R$ 4.250
- 22,5%: de R$ 4.250,01 a R$ 5.300
- 27,5%: acima de R$ 5.300
A nova faixa de isenção irá beneficiar todos os contribuintes, pois uma parte maior do salário ficará livre de tributação.
Compensação
Como forma de compensar a perda de arrecadação, o governo está proponho o retorno da cobrança dos lucros e dividendos que as empresas pagam para seus acionistas como forma de remuneração. Estes ganhos não são taxados na pessoa física desde 1996.