O Governo Federal anunciou o pagamento do auxílio emergencial retroativo. Com isso, os beneficiários poderão receber até R$ 3 mil em uma única parcela. O pagamento foi liberado ontem, terça-feira (22).
O auxílio emergencial retroativo pagará as parcelas que não foram liberadas em 2020. Com isso, os beneficiários do programa agora considerados elegíveis irão receber todas as parcelas que tenham direito de uma só vez.
O auxílio emergencial foi criado no ano passado, com o intuito de minimizar os impactos gerados pela pandemia de Covid-19. Com isso, após duas prorrogações o benefício pagou nove parcelas para os seguintes grupos:
- Trabalhador informal; ou
- Trabalhador autônomo; ou
- Beneficiário do Bolsa Família; ou
- Desempregado;
- Microempreendedor Individual (MEI).
As nove parcelas foram cinco de R$ 600 e quatro de R$ 300. Porém, essas últimas só foram pagas até o mês de dezembro de 2020, sendo chamadas de parcelas extensão.
Por esse motivo, apenas quem teve a primeira parcela liberada até o mês de julho teve acesso ao valor, integral ou parcial.
Esses novos critérios geraram bloqueios de pagamentos. Isso porque, muitos beneficiários demoraram em ter a liberação do auxílio emergencial ou tiveram o pagamento bloqueado de forma injusta no decorrer dos meses.
Diante desse cenário, o Ministério da Cidadania passou a fazer reavaliações para conferir se essas pessoas deveriam ter recebido as parcelas extensão. Com isso, foi identificado que 34.629 mil pessoas estão aptas a receberem o auxílio emergencial retroativo.
O ministério irá pagar parcelas de R$ 600 e R$ 300 em parcela única. Para quem tinha direito ao valor maior e ficou de quatro a cinco meses sem receber, a quantia pode sim chegar a ser de R$ 2,4 mil a R$ 3 mil. Mas atenção, a quantia varia conforme o perfil do inscrito.
O valor recebido estará disponível para uso digital no CAIXA Tem, transferências e saques. No app é possível fazer compras e pagamentos usando o cartão de débito digital.
Os beneficiários do auxílio emergencial retroativo terão os dados analisados novamente para verificar se têm direito ao recebimento do auxílio emergencial deste ano.
Os novos aprovados passaram a receber as parcelas, conforme a composição familiar, podendo ser de R$ 150, R$ 250 ou R$ 375. Para isso, precisarão atender aos seguintes critérios:
- Ser trabalhador informal; ou
- Beneficiário do Bolsa Família;
- Ter renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300);
- Ter renda familiar per capita mensal de até meio salário mínimo (R$ 550);
- Ter recebido o auxílio emergencial no ano passado.