Palmas prorroga pela 4ª vez prazo para pagar IPTU 2021; confira nova data

Em Palmas (TO), a prefeitura decidiu prorrogar mais uma vez a data de vencimento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2021. Esta é a quarta vez que a data de pagamento do tributo é adiada na cidade. Agora os contribuintes tem até 15 de julho para efetuar o pagamento à vista com desconto ou quitar a primeira parcela.

Palmas prorroga pela 4ª vez prazo para pagar IPTU 2021; confira nova data
Palmas prorroga pela 4ª vez prazo para pagar IPTU 2021; confira nova data (Imagem FDR)

A nova data também é válida para a Taxa de Coleta de Lixo (TCL) e Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip).

O decreto que determinou a nova data foi assinado pela prefeita Cinthia Ribeiro e já está publicado no Diário Oficial do Município. De acordo com a prefeitura, a nova prorrogação acontece para que os contribuintes possam se reequilibrar economicamente em meio a pandemia do coronavírus.

Desconto no IPTU 

Como já havia sido comunicado pelo município, os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista, recebem 10% de desconto por pagar em cota única e mais 10% de abatimento no valor final do IPTU.

Quem tiver solicitado créditos do Programa Nota Quente Palmense no ano passado, pode ser beneficiado com mais 10% de desconto no imposto.

Atenção 

Os contribuintes que escolheram realizar o pagamento parcelado precisam se atentar. Isto porque, será preciso pagar as parcelas de março a julho de uma vez. As subsequentes segue as datas determinadas anteriormente no calendário do IPTU 2021.

IPTU

O Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana é uma cobrança brasileiro instituído pela Constituição Federal cuja incidência se dá sobre a propriedade urbana.

Ou seja, o IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona urbana ou extensão urbana.

Em caso de áreas rurais, o imposto sobre a propriedade do imóvel é o ITR. Os contribuintes do imposto são as pessoas físicas ou jurídicas que mantém a posse do imóvel, por justo título.

Como o IPTU recai sobre a propriedade, o contribuinte deverá o imposto em todos os imóveis que estejam em seu nome. Se for um, paga imposto só de um; se forem dez, paga imposto de dez -cada um com seu valor específico.

As regras para isenção do IPTU variam de cidade para cidade. Em algumas locais, os aposentados e pensionistas pagam menos. Outras dão isenção pelo valor da propriedade.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.