Revisão da vida toda segue empatada no STF. Nesta quinta-feira (17), o Supremo Tribunal Federal se reuniu para avaliar o projeto que reformula o calculo de pensões e aposentadorias pelo INSS. A ação, em andamento há semanas, teve sua definição novamente adiada sob solicitação da previdência federal.
A revisão da vida toda pelo INSS nada mais é do que uma forma de alterar o cálculo dos salários de aposentados e pensionistas vinculados ao órgão até 1994. A justificativa para tal reajuste se dá mediante a correção das taxas monetárias, na época não validadas pela previdência.
Andamento do processo pelo STF
A proposta de revisão vem sendo debatida pelo STF há semanas, mas ainda não chegou ao seu desfecho final. Atualmente o projeto está com o placar empatado, tendo 5 votos a favor e 5 contra para a aprovação dos reajustes.
O responsável pela decisão de minerva é o ministro Alexandre de Moraes, que nesta quinta-feira (17) solicitou mais uma vez o adiamento da decisão.
De acordo com ele, é preciso estudar os impactos da correção do orçamento da previdência, mas afirmou não ser totalmente contrário ao reajuste uma vez em que a validação seria constitucional.
INSS solicita suspensão temporária do processo
Se aprovada, a revisão da vida toda irá gerar um custo de bilhões ao INSS. Desse modo, o órgão vem recorrendo a justiça para que a conclusão do processo seja prorrogada.
Outro grande entrave é que se aceita, a proposta resultará em um acréscimo considerável nas filas de análise dos benefícios, na qual nesse momento já se encontra em super lotação.
É válido ressaltar que recentemente o INSS solicitou ao STF uma ampliação no prazo de resposta dos benefícios, uma vez em que a demanda se tornou maior do que o número total de servidores em atuação.
O órgão já vem mencionando também a possibilidade de abertura de um concurso público para assim aumentar seu quadro de colaboradores e adiantar os pedidos que estão em análise há mais de 120 dias.
Quanto maior o tempo de atraso do INSS, maior é a multa a ser paga e o valor do benefício reajustado, uma vez em que o segurado tem o direito de recorrer após o fim da carência de sua análise.