Período de revisão nas aposentadorias do INSS deverá ser ilimitado. A Turma Nacional de Uniformização (TNU) do Conselho de Justiça Federal vem se reunindo para avaliar um projeto que amplifica o tempo de solicitação para um novo calculo previdenciário. Se adotada, a proposta impactará diretamente o bolso dos segurados.
Enquanto o STF julga o procedimento de revisão da vida toda, o TNU deseja por fim ao tempo mínimo de solicitação dos reajustes previdenciários. Inicialmente a justiça determina que o cidadão só pode pedir correção em até 10 anos desde que seu benefício foi aprovado. No entanto, o período pode ser suspenso.
Andamento do processo e impacto na população
Se a proposta for aceita, significa dizer que os aposentados e pensionistas do INSS poderão ganhar novos reajustes mesmo que estejam vinculados ao órgão há mais de 10 anos. Já para o órgão, a decisão acarretará em novas despesas e no acumulo de processos administrativos em seu sistema.
Em entrevista ao portal Extra, o advogado Guilherme Portanova relembra que o STF já tinha determinado esse prazo máximo de 10 anos. No entanto, com a portaria do TNU uma nova mudança deve ser realizada.
— Se dentro deste prazo de dez anos o segurado entrar com um recurso administrativo junto ao INSS, a contagem é interrompida e volta a contar somente a partir da negativa da autarquia.
Ele apresenta um exemplo:
— Eu me aposentei em janeiro de 2010. Eu teria até janeiro de 2020 para entrar com uma ação de revisão judicial. Porém, em janeiro de 2013, entrei com recurso no INSS, que só foi negado em maio de 2015. Portanto, tenho a partir desta última data para procurar a Justiça Federal
De acordo com o especialista, “a decadência pune a inércia do titular do direito, e esse recurso administrativo mostra que o segurado não ficou inerte”.
Determinação do TNU
O que sugere o projeto do TNU é que o prazo de revisão possa ser encaminhado para o INSS independentemente do tempo da previdência. Conforme explica Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP),
“se o segurado se aposentou há oito anos, ele teria mais dois anos para pedir a revisão. Mas, se ele pedir ao INSS, esse prazo será interrompido até o instituto concluir o pedido. Isso poderá levar mais uns cinco anos, por exemplo.”