- A validade da CNH para condutores com menos de 50 anos foi ampliada;
- A regra relativa à pontuação para a suspensão do direito de dirigir considera três limites;
- A validade do exame toxicológico também passou por alteração.
No dia 12 de abril, entraram em vigou novas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A nova lei de trânsito promove mudanças significativas relativas à Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Entenda três principais mudanças do Código de Trânsito para sua CNH.
A nova lei de trânsito foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado. A partir de 12 de abril, as regras passaram a ser válidas em todo o território nacional.
Segundo o governo federal, as mudanças no CTB garantirão mais simplificação e diminuição da burocracia nos processos. Além disso, a medida trará redução de custos e investimento em medidas educativas.
Entre as mudanças, o CTB promoveu alterações para a validade da CNH e a pontuação para suspensão do direito de dirigir. A regra sobre o exame toxicológico também passou por modificação. Entenda detalhes destas novas regras.
Validade da CNH
Para os condutores com idade inferior a 50 anos, houve aumento da validade da CNH de 5 para 10 anos. Para quem possui entre 50 e menos que 70 anos, a obrigatoriedade de renovação é de 5 anos. Os motoristas com 70 anos ou mais passam a precisar renovar a cada 3 anos.
A regra também se aplica aos motoristas profissionais. Anteriormente, em geral, para os condutores com menos de 65 anos, a validade era de até 5 anos. Já para os motoristas com 65 anos ou mais, a validade era de até 3 anos.
Pontuação para suspensão do direito de dirigir
Para a suspensão do direito de dirigir, são considerados três limites: 20 pontos para quem possui duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos para quem tem uma infração gravíssima; e 40 pontos para quem não cometer nenhuma infração gravíssima.
No caso dos motoristas profissionais, será válida a pontuação de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas. Todos os limites valem para quem atingir a pontuação no período de 12 meses.
Antes do novo CTB, o limite era de 20 pontos, no período de 12 meses — independentemente da gravidade das infrações.
Validade do exame toxicológico
Além da necessidade de realizar o exame de obtenção e de renovação já previstos anteriormente, os motoristas das categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos, precisarão efetuar novo exame periódico toxicológico a cada 2 anos e 6 meses.
O período passa a ser contado a partir da obtenção e/ou renovação da CNH. Já os condutores acima de 70 anos não precisam renovar o exame toxicológico antes do vencimento do documento.
Vale destacar que a infração desta lei é considerada gravíssima. O cometimento tem como penalidade a multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.
A violação desta regra valerá para o motorista que dirigir sem ter feito o exame toxicológico após 30 dias do vencimento do prazo de 2 anos e 6 meses, ou para quem exerce atividade remunerada e não comprova na renovação da CNH a realização do exame no período determinado.
Anteriormente, a renovação do exame toxicológico era obrigatória para todos os motoristas de categorias C, D e E. Os condutores com CNH válida por 5 anos deveriam renovar a cada 2 anos e 6 meses. Já para os condutores com CNH válida por 3 anos, a renovação devia ser feita a cada 1 ano e 6 meses.
Proposta do governo com as mudanças do Código de Trânsito
Segundo o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, as modificações no Código de Trânsito Brasileiro beneficiarão os bons motoristas e aumentarão a punição aos maus condutores.
O ministro argumentou que as mudanças foram para reformular e alterar dispositivos com mais de 20 anos. Além disso, as novas regras visam garantir mais segurança ao trânsito.
O diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico Carneiro, alegou que as medidas também buscam dar mais celeridade aos processos e simplificar a vida da população. Ele pontou que a lei “reflete a real demanda da sociedade em relação ao trânsito”.