Aprovado! Família monoparental ganha duas cotas do auxílio emergencial

Na última sexta-feira (11), o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), promulgou a Lei 14.171/21. Essa garante o pagamento de duas cotas do auxílio emergencial ao chefe da família monoparental, seja ele homem ou mulher.

Aprovado! Família monoparental ganha duas cotas do auxílio emergencial
Aprovado! Família monoparental ganha duas cotas do auxílio emergencial (Imagem: Martin Fuhrmann)

Com o pagamento o governo pretende ajudar essas famílias a enfrentar a pandemia de Covid-19 e os impactos gerados pela doença. Atualmente, as famílias monoparentais têm direito de receber o auxílio de R$ 250.

Porém, se a família for chefiada por uma mãe o benefício passa a ser de R$ 375. No ano passado, essas recebiam o dobro das parcelas, ou seja, já recebiam as duas cotas do auxílio emergencial como define a lei agora promulgada.

Com a nova lei, os pais, chefes de famílias monoparentais também têm o direito ao recebimento das duas cotas do auxílio. Caso o pai e a mãe não formarem uma família, mas indicarem o mesmo dependente no cadastro, será considerado o registro feito pela mulher.

Esse critério de priorização não depende do período do cadastro para o recebimento do auxílio emergencial. Sendo assim, mesmo que o homem tenha realizado o cadastro antes, em caso de divergência a mulher será privilegiada.

O texto é de autoria da deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS). Segundo Melchionna, o intuito é priorizar a mulher no sistema do auxílio emergencial. A Lei surgiu após um veto dos deputados e senadores no início de junho que buscava a mesma priorização.

Durante a votação, a deputada Soraya Santos (PL-RJ), declarou que a nova lei é uma vitória da bancada feminina. Além disso, deixou claro que a aprovação foi fruto da articulação das mulheres do Congresso Nacional junto com os líderes dos partidos.

A Lei 14.171/21 também determina que a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 atue diante de denúncias de mulheres envolvendo a retirada ou o recebimento do auxílio emergencial por outra pessoa.

Além disso, deve garantir o pagamento das parcelas subtraídas devido à declaração de informações falsas. Dessa maneira, o valor deve ser pago de forma retroativa, com base no que tem direito.

“A partir de agora, mulheres que foram lesadas e tiveram o direito roubado por pais que não cuidam dos filhos poderão reaver o auxílio emergencial roubado como violência patrimonial”, declarou a deputada Fernanda Melchionna.

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Glaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.