Na última sexta-feira (11), o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), promulgou a Lei 14.171/21. Essa garante o pagamento de duas cotas do auxílio emergencial ao chefe da família monoparental, seja ele homem ou mulher.
Com o pagamento o governo pretende ajudar essas famílias a enfrentar a pandemia de Covid-19 e os impactos gerados pela doença. Atualmente, as famílias monoparentais têm direito de receber o auxílio de R$ 250.
Porém, se a família for chefiada por uma mãe o benefício passa a ser de R$ 375. No ano passado, essas recebiam o dobro das parcelas, ou seja, já recebiam as duas cotas do auxílio emergencial como define a lei agora promulgada.
Com a nova lei, os pais, chefes de famílias monoparentais também têm o direito ao recebimento das duas cotas do auxílio. Caso o pai e a mãe não formarem uma família, mas indicarem o mesmo dependente no cadastro, será considerado o registro feito pela mulher.
Esse critério de priorização não depende do período do cadastro para o recebimento do auxílio emergencial. Sendo assim, mesmo que o homem tenha realizado o cadastro antes, em caso de divergência a mulher será privilegiada.
O texto é de autoria da deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS). Segundo Melchionna, o intuito é priorizar a mulher no sistema do auxílio emergencial. A Lei surgiu após um veto dos deputados e senadores no início de junho que buscava a mesma priorização.
Durante a votação, a deputada Soraya Santos (PL-RJ), declarou que a nova lei é uma vitória da bancada feminina. Além disso, deixou claro que a aprovação foi fruto da articulação das mulheres do Congresso Nacional junto com os líderes dos partidos.
A Lei 14.171/21 também determina que a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 atue diante de denúncias de mulheres envolvendo a retirada ou o recebimento do auxílio emergencial por outra pessoa.
Além disso, deve garantir o pagamento das parcelas subtraídas devido à declaração de informações falsas. Dessa maneira, o valor deve ser pago de forma retroativa, com base no que tem direito.
“A partir de agora, mulheres que foram lesadas e tiveram o direito roubado por pais que não cuidam dos filhos poderão reaver o auxílio emergencial roubado como violência patrimonial”, declarou a deputada Fernanda Melchionna.