Homeschooling: Como funciona projeto de educação domicilar aprovado na Câmara?

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o projeto de lei que permite que os pais ensinem os seus filhos em casa, mais conhecido como Homeschooling. Entenda as regras e funcionamento da educação familiar.

Homeschooling: Como funciona projeto de educação domicilar aprovado na Câmara?
Homeschooling: Como funciona projeto de educação domicilar aprovado na Câmara? (Imagem: Reprodução São Joaquim Online)

Homeschooling

Foi aprovado nesta quinta-feira, 10, a lei que autoriza os pais à educarem seus filhos em casa, o homeschooling, que nada mais é que uma educação de ensino domiciliar.

Ele recebeu 28 votos favoráveis e 21 votos contrários pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou.

O projeto de Lei foi criado pelas deputadas federais Bia Kicis (PSL-DF), Chris Tonietto (PSL-RJ) e Caroline de Toni (PSL-SC).  Um dos argumentos da criadora do projeto, Bia Kicis (PSL- DF) é de que:

“Estamos tratando de cuidar das crianças e dos pais, das famílias para não serem perseguidos. Estamos tratando de pais que não abandonam e portanto não estão no tipo penal. Apesar disso agentes públicos têm perseguido esses pais, e estamos tentando protegê-los.”

Como irá funcionar?

A educação domiciliar terá algumas regras nas quais, os pais apoiadores do projeto, deverão seguir obrigatoriamente. Pois como disse o Supremo Tribunal Federal (STF), “a educação domiciliar não é inconstitucional, mas precisa de uma normatização para ser permitida”.

O texto aprovado permite que pais ou responsáveis eduquem seus filhos em casa desde que tenham “articulação, supervisão e avaliação periódica da aprendizagem pelos órgãos próprios dos sistemas de ensino”.

Os responsáveis pelas crianças terão total liberdade em escolher os conteúdos didáticos que desejam ensinar. No entanto, eles devem manter a Secretaria da Educação do município atualizados das suas rotinas, planejamentos e organizações das aulas.

Além disso, o Conselho Tutelar e as Secretarias Municipais e Estaduais da Educação serão responsáveis pela fiscalização dos conteúdos ensinados e se de fato às aulas estão acontecendo.

O código penal da Lei de nº 2.848, de 7 de novembro de 1940, diz que: “é crime o abandono intelectual, de detenção de quinze dias a um mês ou multa, a quem deixar, sem justa causa, de prover a instrução primária de filho em idade escolar”

Todavia, essa lei não se aplicará aos pais que optarem pela educação domiciliar dos seus filhos.

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