- Governos estaduais criam novos auxílios para empresários e população;
- Em Santa Catarina mensalidades de R$ 900 serão liberadas;
- No Rio Grande do Sul cadastramento começou a ser feito para empresários.
No Sul do país, governos passam a consolidar seus próprios auxílios para a população carente. Diante da permanência do novo coronavírus, garantir a sobrevivência daqueles que estão em situação de vulnerabilidade social tem se revelado cada mais importante. Programas como o auxílio emergencial vem reduzindo os índices de fome. Conheça novas versões.
Mesmo com a concessão do auxílio emergencial federal, os governos estaduais tomaram a iniciativa de criar suas próprias políticas públicas.
No Sul do país, regiões como o Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul já estão concedendo os benefícios tanto para os desempregados, como para os pequenos empreendedores.
Auxílio emergencial em Santa Catarina
De acordo com as informações concedidas pelo governo do estado, cerca de 67 mil famílias foram inclusas no auxilio emergencial estadual. O projeto concede uma parcela de R$ 900 para a população carente, sendo esse valor dividido em três vezes de R$ 300.
Tendo em vista que o público alvo do projeto são as pessoas em situação de vulnerabilidade, para poder ser um contemplado é preciso se enquadrar nas seguintes normas:
- Famílias registradas no Cadastro Único (CadÚnico) e no Benefício de Prestação Continuada (BPC), que não receberam nenhum auxílio do Governo Federal;
- Pessoas desempregadas nos setores ligados à alimentação, hospedagem, eventos, artes cênicas, turismo e transporte público.
Segundo a agenda pública, a primeira parcela passará a ser realizada no fim de julho. Os titulares deverão receber através de um cartão que funcionará como uma espécie de vale para ser utilizado em estabelecimentos como supermercados, mercearias, padarias, quitandas, açougues, farmácias, restaurantes, papelarias, livrarias e até em postos de combustíveis.
Para poder se cadastrar é preciso preencher o formulário disponível na página sc.gov.br/scmaisrenda.
Programa de renda no Rio Grande do Sul
Outra região que também vem ofertando políticas públicas de renda é o Rio Grande do Sul. As mães de família solteiras e os pequenos empreendedores que tiveram seus negócios afetados pela pandemia estão recebendo mensalidades que variam entre R$ 800 (mulheres mães de família) e R$ 2 mil para os empresários.
O processo de cadastramento para as mães já foi concluído, com base em uma triagem levando em consideração todos os registros disponíveis no cadastro único.
Já para os empreendedores, a solicitação vem sendo feita através do site https://www.rs.gov.br/auxilio-emergencial-gaucho.
O pagamento ficou sob responsabilidade do Banrisul e deverá ser iniciado na segunda quinzena de junho. Para priorizar os grupos beneficiários, o governo determinou que o benefício será ofertado para quem atua nos seguintes setores:
- Discotecas
- Alojamentos
- Danceterias
- Salões de dança
- Salão de design
- Aluguel de móveis
- Aluguel de utensílios
- Aparelhos de uso doméstico e pessoal
- Instrumentos musicais
- Aluguel de palcos
- Casas de festas e eventos
- Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas, artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas
- Produção e promoção de eventos esportivos
Auxílio Paraná
Por fim, também no sul do país o estado do Paraná criou seu auxílio emergencial. Ele é destinado para os microempreendedores individuais (MEIs) e demais pequenas empresas afetadas pela covid-19.
A previsão é de que cerca de 125 mil empresas ativas sejam contempladas, gerando uma despesa de R$ 80 milhões. Cada uma, por sua vez, receberá o valor de R$ 1.000,00 pago em 4 parcelas para microempresas com inscrição estadual.
E no valor de R$ 500 divididos em 2 parcelas para microempresas sem inscrição estadual e microempreendedores individuais.
Para ser um contemplado o titular da empresa deve acessar o site www.auxilioemergencial.pr.gov.br e fazer seu cadastro preenchendo o formulário de identificação que lhe será apresentado. As inscrições foram iniciadas no dia 10 de junho e se manterão até 09 de agosto.
Para validar o registro será preciso apresentar a seguinte documentação:
- Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do estabelecimento;
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do sócio;
- Código de Endereçamento Postal (CEP) do estabelecimento do beneficiário, que deve ser o mesmo constante junto à Receita Federal do Brasil (RFB);
- conta bancária de pessoa jurídica, se microempresa, ou conta bancária de pessoa física ou jurídica, no caso de microempreendedor individual.