O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceu um novo prazo para a concessão dos benefícios previdenciários. De agora em diante, a autarquia tem entre 30 a 90 dias para analisar e decidir se irá ou não liberar os recursos solicitados.
O novo prazo entra em vigor a partir desta quinta-feira, 10. A decisão foi tomada mediante uma parceria entre o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União, devidamente regulamentada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Se por alguma razão os novos prazos não forem cumpridos pelo INSS, a instituição será obrigada a arcar com o pagamento de juros e mora ao segurado.
Além do mais, o requerimento enviado pelo segurado será transferido para análise na Central Unificada para o Cumprimento Emergencial, que deverá apresentar um parecer conclusivo no máximo em dez dias.
Vale mencionar que a fila de espera por benefícios do INSS teve um aumento de 1,7 milhão para 1,9 milhão entre o período de janeiro a maio, superando os 100 dias.
Conforme apurado, a média de benefícios analisados pelo INSS mensalmente é de 800 mil, sem contar outros 520.510 segurados que permanecem aguardando pela perícia médica.
Ressaltando que nos casos específicos da realização da perícia médica e avaliação social vinculada ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), os respectivos prazos permanecem suspensos. Esta alternativa terá continuidade enquanto perdurarem os efeitos da pandemia da Covid-19.
Na oportunidade, o presidente do INSS, Leonardo Rolim, informou que a autarquia providenciou a contratação de servidores temporários visando ampliar a equipe de análises de benefícios previdenciários.
“Ampliamos o número de benefícios concedidos de forma automatizada; realizamos mutirões para os benefícios mais solicitados como, auxílio-maternidade e pensão por morte, entre outras ações”, completou.
É importante explicar que apesar de um prazo geral ter sido estabelecido, cada benefício previdenciário terá um tempo único para que possa ser analisado. As particularidades provêm das necessidades específicas quanto à documentação apresentada e respectivo grau de complexidade.
Veja os novos prazos a seguir:
- Benefício assistencial à pessoa com deficiência: 90 dias;
- Benefício assistencial ao idoso: 90 dias;
- Aposentadorias, com exceção da aposentadoria por invalidez: 90 dias;
- Aposentadoria por invalidez comum e acidentária: 45 dias;
- Salário maternidade: 30 dias;
- Pensão por morte: 60 dias;
- Auxílio reclusão: 60 dias;
- Auxílio doença comum e por acidente do trabalho: 45 dias;
- Auxílio acidente: 60 dias.