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Três benefícios do INSS para cidadão incapacitado de trabalhar

Por Eduarda Andrade
8 de junho de 2021
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Novos valores de benefícios do INSS com reajuste de 5,45% sobre os salários

Novos valores de benefícios do INSS com reajuste de 5,45% sobre os salários (Imagem: Sérgio Lima/Poder 360)

Pandemia do novo coronavírus reforça solicitação de benefícios para brasileiros que estão debilitados e não podem exercer suas atividades de trabalho. Diante da permanência da covid-19, os relatórios do INSS revelam que o número de pedidos no auxílio doença, BPC e aposentadoria por invalidez cresceram consideravelmente. Entenda mais sobre eles.

Três benefícios do INSS para cidadão incapacitado de trabalhar (Imagem: Sérgio Lima/Poder 360)
Três benefícios do INSS para cidadão incapacitado de trabalhar (Imagem: Sérgio Lima/Poder 360)

Apesar de atuar com foco central na previdência, o INSS também é responsável por conceder salários em diversos tipos de categoria para os trabalhadores que têm a jornada interrompida.

No caso daqueles com problemas de saúde, o auxílio doença, a aposentadoria por invalidez e o BPC são mais solicitados.

BPC

O BPC nada mais é do que uma espécie de salário concedido pelo INSS para o aposentado ou cidadão que não possa trabalhar por questões de saúde. Para ter acesso é preciso comprovar a incapacidade através da realização de uma perícia médica.

Além disso, o solicitante precisa também se enquadrar nas faixas mínimas, sendo a renda familiar inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoas, ou seja, de R$261,25.

Sua solicitação é feita diretamente no Meu INSS e sendo aprovada concede um salário de R$ 1.100 (atual piso nacional) para o segurado por todo o resto de sua vida. Confira a lista de documentos exigidos no BPC:

  • Certidão de Nascimento (solteiros);
  • Certidão de Casamento (casados ou divorciados);
  • RG (a partir de 16 anos);
  • CPF (a partir de 16 anos);
  • PIS/PASEP/NIS;
  • Carteira de Vacinação (para menores de 7 anos);
  • Título de Eleitor (a partir de 18 anos);
  • Carteira de Trabalho (a partir de 16 anos, mesmo que não esteja registrada);
  • Holerite recente (caso esteja trabalhando);
  • Extrato de benefício do INSS (pessoas que recebam algum benefício: aposentadoria, pensão, BPC);
  • Declaração Escolar (atualizada: pessoas de até 18 anos em creches ou escolas);
  • Comprovante de Residência (recente: máximo 2 meses);
  • Guarda de Menores (caso algum morador desta casa não esteja com o pai ou a mãe).
  • As famílias que recebem até 3 salários mínimos pode realizar o Cadastro Único. Após a realização do cadastramento, você e sua família receberão um número de indicação social NIS.

Auxílio doença

Trata-se de um outro benefício vinculado ao INSS que é ofertando quando o trabalhador fica impossibilitado de exercer sua atividade por questão de saúde, seja ela motivada por um acidente de trabalho ou de ordem natural.

O auxílio doença não tem tempo fixo e sua durabilidade varia de acordo com o período de recuperação do segurado. Para ter acesso é preciso ter uma contribuição mínima de ao menos 12 meses no INSS e o valor a ser recebido varia de acordo com a faixa de salário do segurado.

A solicitação é feita também pelo Meu INSS, sendo necessário exibir os documentos abaixo:

  • Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
  • Número do CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc., para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
  • Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
  • Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.

Aposentadoria por invalidez

Por fim, há ainda a aposentadoria por invalidez. Nesse caso o cidadão deve dar fim a sua jornada de trabalho, comprovando não está mais apto para exercer suas atividades por questões médicas.

É preciso ter efetivado o tempo de contribuição mínima que pode ainda ser alterado de acordo com o sistema de pontos previdenciário. O valor irá variar também de acordo com o total contribuído. Para solicita-la o cidadão precisa exibir:

  • Dados de identificação pessoal
  • Histórico previdenciário
  • Laudos médicos
  • Atestados
  • Declarações médicas
  • Exames
  • Receituários.
Eduarda Andrade

Eduarda Andrade

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