Até quando andar com CNH vencida? Em Pernambuco, prazos são atualizados

Devido as recentes alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) muitos motoristas estão confusos sobre a renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e sua validade, um dos destaques da lei 14071/20. Confira o que mudou.

Até quando andar com CNH vencida? Em Pernambuco, prazos são atualizados
Até quando andar com CNH vencida? Em Pernambuco, prazos são atualizados (Imagem: Lais Cipistrano)

A partir da mudança, o processo de renovação da CNH ficou assim:

  • 10 anos para condutores com até 50 anos
  • 5 anos para condutores entre 50 e 70 anos
  • 3 anos para condutores com idade acima de 70 anos

Novo prazo só vale após renovação 

Os novos prazos estabelecidos pelo CTB só começam a valer após o motorista renovar sua CNH. O novo prazo virá descrito no próprio documento. Sendo assim, somente depois da renovação, o motoristas ganha mais anos para realizar a próxima renovação. 

É importante destacar que o motorista que conduzir com a CNH vencida por mais de 30 dias fica sujeito a multa de R$ 293,47, com a possibilidade de recolhimento do documento e retenção do veículo.

Detran PE prorroga por tempo indeterminado o prazo para circular com a CNH vencida 

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou recentemente a Portaria nº203, que fala sobre a prorrogação por tempo indeterminado, dos procedimentos de Trânsito no Estado de Pernambuco. Desta forma, o Detran PE autorizou que os motoristas circulem com a CNH vencida.

Por conta dessa decisão, alguns procedimentos como defesa de multas, renovação de carteira, validade de Permissão pra Dirigir, entre outros, ficam prorrogados até segunda ordem.

O Contran informou que mesmo que os documentos tenham tido os prazos adiados sem determinação de prazo, a decisão pode ser revogada a qualquer momento. 

Frederico Carneiro, o diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e presidente do Contran, disse que:

“É importante frisar que cada órgão terá o direito de solicitar o adiamento e a retomada dos prazos, dando maior autonomia para cada um deles, de acordo com a necessidade”.

Renovação simplificada da CNH

Este é um procedimento realizado totalmente pela internet, onde o motorista recebe a CNH em casa, e não precisa se dirigir a uma unidade do Detran. Este procedimento exige alguns requisitos:

  • Possuir habilitação com foto e em situação regular
  • Não solicitar alteração de dados (inclusão ou exclusão), exceto exercício de atividade remunerada, nome do pai, número do RG e rebaixamento de categoria
  • Não ter um processo de transferência ou renovação CNH em andamento

Se você atende essas exigências, basta solicitar a renovação no site ou aplicativo do Detran de seu estado, caso esteja disponível. Saiba como fazer a seguir:

  • Acesse o site do Detran e informe seu CPF e Senha
  • Clique em “Renovação da Carteira Nacional de Habilitação” e confirme seus dados
  • Faça o agendamento para o exame médico e psicotécnico. Quem trabalha com as categorias C, D e E também devem fazer o exame toxicológico.
  • Após a aprovação nos exames, pague a taxa de emissão da renovação e postagem que foi gerada no site
  • Receba a CNH em casa e faça o download a versão da e-CNH.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.