Nesta terça, 1, a Prefeitura de São Paulo comunicou que os contribuintes que estão com parcelas do IPTU (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) 2021 vencidas até 30 de abril, e que ainda não foram pagas, poderão quitar a dívida com anistia de juros e multas. Saiba mais.
O Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) que permite a anistia dos juros e multas foi sancionado pela administração da cidade através da Lei 17.557/2021.
O projeto foi criado em decorrência dos impactos econômicos trazidos pela pandemia do coronavírus. Desta forma, os contribuintes inadimplentes pagarão o valor original das parcelas acrescido da correção monetária nos termos da lei, até novembro de 2021.
O débito pode ser pago à vista ou em até 120 parcelas, com correção dos valores pela taxa Selic.
Caso as parcelas não sejam pagas após esta data, terão a anistia cancelada e todas as multas e juros serão novamente cobrados.
Cada parcela deve ter o valor mínimo de R$50 para pessoas físicas e R$300 para pessoa jurídica. Ao formalizar a solicitação de ingresso no PPI 2021 o contribuinte reconhece dos débitos nele incluídos.
Como obter a anistia no IPTU
A prefeitura informou que o pagamento sem multas e juros deve solicitado com a emissão da 2ª Via do IPTU através deste link.
Se o contribuinte tiver alguma dúvida, a prefeitura orienta que elas sejam tiradas através das páginas relacionadas com o IPTU paulista pelo site oficial da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo.
IPTU
O Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) é uma cobrança brasileiro instituído pela Constituição Federal cuja incidência se dá sobre a propriedade urbana.
Ou seja, o IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona urbana ou extensão urbana.
Em caso de áreas rurais, o imposto sobre a propriedade do imóvel é o ITR. Os contribuintes do imposto são as pessoas físicas ou jurídicas que mantém a posse do imóvel, por justo título.
Como o IPTU recai sobre a propriedade, o contribuinte deverá o imposto em todos os imóveis que estejam em seu nome. Se for um, paga imposto só de um; se forem dez, paga imposto de dez -cada um com seu valor específico.