Errei no preenchimento da declaração do Imposto de Renda; e agora?

Pontos-chave
  • Declaração retificadora é a maneira de corrigir os erros da declaração;
  • É possível fazer a retificação pelo site da Receita ou programa do IR;
  • Entregar após 31 de maio não gera multa.

O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2021 terminou no dia 31 de maio. Mas, se contribuinte percebeu que cometeu algum erro ou que deixou de inserir alguma informação no documento, ele pode corrigir as falhas com uma declaração retificadora. Entenda.

Errei no preenchimento da declaração do Imposto de Renda; e agora?
Errei no preenchimento da declaração do Imposto de Renda; e agora? (Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Entre os erros mais comuns estão a omissão de rendimentos, informações incompletas e erros de digitação de valores. 

A correção do IR pode ser feito através do mesmo programa utilizado para fazer a declaração original. Quem preferir também pode utilizar o site da Receita na internet, porém esta opção tem limitações.

Não são todas as fichas da declaração que podem ser corrigidas pela internet. É possível corrigir tanto a declaração deste ano, como a de anos anteriores.

Caso você só precise corrigir o IRPF deste ano, é só ter instalado o programa do IR 2021 no computador ou no celular. 

Se o problema atinge as declarações de anos anteriores, o processo é mais longo pois será preciso baixar os programas de cada ano ou utilizar o site da Receita.

Como fazer a declaração retificadora do Imposto de Renda

  • Para começar, abra o programa da declaração do IRPF 2021. No menu do programa vá na opção “Declaração”, do lado esquerdo da tela, em seguida em “Retificar” e clique nela. 
  • Você verá em uma janela com as declarações enviadas a partir do seu computador. Agora escolha a declaração que quer corrigir.
  • As declarações que já enviadas são identificadas pelo nome do contribuinte, CPF e pelo tipo “Original” ou “Retificadora”. Caso tenha enviado somente uma declaração neste ano, selecione a “Original”. Caso você vá fazer uma nova correção, então selecione a última “Retificadora” enviada.
  • O programa criará de forma automática uma cópia da declaração que foi enviada com erro na aba “Em Preenchimento”. Irá aparecer do lado do nome do contribuinte a expressão “Retificadora”, indicando que a nova declaração irá corrigir a que foi enviada com erro anteriormente.
  • Agora abra esta nova declaração, vá nas fichas que possuem erros e as corrija. Corrija os erros de todas as fichas e se precisar inserir uma nova informação, abra uma nova ficha e a preencha. 
  • Antes de finalizar e enviar, vá na opção “Verificar pendências”, localizado no menu “Fichas da declaração”, do lado esquerdo da tela, para conferir se está tudo certo desta vez.
  • Quando terminar todas as modificações e constatar que não existem pendências, clique em “Entregar declaração”.
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Declaração Retificadora (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Declaração retificadora pelo site da Receita 

Como dito acima, também é possível fazer a declaração retificadora no site. Para isso é preciso entrar no sistema e-CAC. O sistema pedirá uma senha e um código de acesso. Se não tiver, confira as instruções no site. 

  • Insira o seu CPF, código de acesso e senha. Na tela seguinte, acesse o menu “Meu Imposto de Renda”, que fica do lado esquerdo da tela. O programa abrirá uma nova janela. Acesse o “Extrato de Processamento” e selecione o ano da declaração que pretende corrigir. Agora clique em “Declaração on-line”.
  • Agora o programa vai abrir mais uma nova janela. Vá na opção “Retificar “Declaração” e responda “Sim” à pergunta “Deseja realmente retificar a declaração entregue anteriormente?”.
  • Por fim, uma versão simplificada da declaração vai abrir. Escolha a ficha que precisa ser corrigida e faça as alterações. Quando terminar as correções, clique em “Finalizar Declaração”.

Nem todas as fichas podem ser corrigidas pela internet 

A retificação através do site possui limitações. Não é possível, por exemplo, retificar informações das fichas de “Atividade Rural”, “Ganhos de Capital”, “Moeda Estrangeira” e “Renda Variável”.

As fichas “Bens e Direitos” e “Dívidas e ônus reais” só poderão ser corrigidas caso o contribuinte possua certificado digital para acessar ao sistema.

Entregar declaração retificadora após o prazo tem multa?

Se o contribuinte entregar a declaração retificadora após o dia 31 de maio, fim do prazo normal do Imposto de Renda, ele não pagará multa por atraso. É possível retificar uma declaração em até cinco anos após a entrega.

A multa é aplicada apenas para quem não enviou nenhum tipo de documento. Ainda assim, o prazo para entregar também é de 5 anos, mas com taxas.

Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.