A prefeitura de Petrolina, em Pernambuco, renovou a isenção para o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). Os contribuintes que pretendem solicitar a isenção pela primeira vez, poderão fazer o pedido até dia 30 de setembro pela internet.
Os contribuintes de Petrolina que já tiveram isenção do IPTU em 2019 não precisarão fazer uma nova solicitação para garantir a isenção do imposto em 2021.
Isso se deve porque, devido à pandemia de covid-19, a prefeitura estendeu para 2021 as isenções já concedidas anteriormente.
O benefício é ofertado aos aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência que atendam aos critérios previstos em lei.
Segundo a secretária da Fazenda de Petrolina, Lucivane Lima, ao receberem o DAM da Taxa de Coleta de Lixo 2021, os contribuintes serão informados por meio de impressão do carnê sobre a isenção do imposto.
Novos pedidos de isenção no IPTU em Petrolina
Já os contribuintes que pretendem solicitar a isenção pela primeira vez, será possível realizar o pedido até 30 de setembro por meio do Sistema de Protocolo Eletrônico Petro-online.
Caso seja o primeiro acesso, basta adicionar o e-mail pessoal e clique em “prosseguir”. Na página seguinte, o usuário deverá selecionar a opção “Isenção de IPTU”.
Também será preciso anexar documentos como CPF, RG, Certidão de Casamento ou Nascimento.
Os comprovantes de rendimentos também deverão ser anexos. O extrato do INSS pode ser retirado no site Meu INSS.
O secretário executivo de Tributos, João da Costa, em entrevista à TV Grande Rio, reforça que não há necessidade de apresentar nenhuma documentação presencialmente.
Todo o procedimento acontece pela internet. Ele afirma que o município não possui mais protocolo presencial.
Pré-requisitos para ter a isenção no IPTU em Petrolina
A prefeitura de Petrolina informa que há pré-requisitos estabelecidos para receber a isenção. Os critérios são: ter renda mensal que não ultrapasse um salário mínimo, ser proprietário de somente um imóvel residencial e residir no imóvel em questão.
O direito também será estendido às pessoas que possuem doenças crônicas graves. Neste caso, estes contribuintes deverão comprovar que estão impedidos de exercer atividade profissional remunerada, tenham um único imóvel, utilizado para residência própria, cuja renda familiar seja inferior a três salários.