Nesta sexta-feira (28), vence os prazos para os proprietários de veículos com placas de final 6 garantirem 5% de desconto no pagamento, em cota única, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Para finais de placas de 7 a 0, a Sefaz-BA informa que o vencimento será nos próximos meses.
A Secretaria da Fazenda dos Estado da Bahia (Sefaz-BA) destaca que os proprietários de veículos com placas finalizadas em 1 e 2 têm até os dias 28 e 31 de maio, respectivamente, para quitar o IPVA 2021 em cota única e sem desconto.
Os proprietários de veículos com placas finalizadas em 6, 7, 8, 9 e 0 ainda podem optar pelo pagamento dividido do IPVA em três parcelas, sem desconto. Os vencimentos das cotas da tabela variam de acordo com o número final da placa do veículo.
O contribuinte que perder o prazo da primeira cota não poderá parcelar o imposto em três vezes. Consequentemente, será preciso realizar o pagamento integral do IPVA até a data da última parcela.
O pagamento poderá ser feito em agência, caixa eletrônico ou aplicativo do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob. Basta o contribuinte informar o número do Renavam para efetuar a quitação.
Calendário de vencimento estipulado pela Sefaz-BA para o IPVA
- Final de placa 1 — 30 de março; 29 de abril; 28 de maio
- Final de placa 2 — 31 de março; 30 de abril; 31 de maio
- Final de placa 3 — 29 de abril; 27 de maio; 29 de junho
- Final de placa 4 — 30 de abril; 28 de maio; 30 de junho
- Final de placa 5 — 27 de maio; 29 de junho; 29 de julho
- Final de placa 6 — 28 de maio; 30 de junho; 30 de julho
- Final de placa 7 — 29 de junho; 29 de julho; 30 de agosto
- Final de placa 8 — 30 de junho; 30 de julho; 31 de agosto
- Final de placa 9 — 29 de julho; 30 de agosto; 29 de setembro
- Final de placa 0 — 30 de julho; 31 de agosto; 30 de setembro
Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela. A Sefaz-BA informa que os débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser divididos em três vezes — juntamente com o IPVA 2021.
Contudo, o contribuinte que perder o prazo da primeira cota não poderá mais optar pelo parcelamento. O pagamento do tributo referente a embarcações e aeronaves deverá ser feito até dia 1º de junho.