- Para para contestação do auxílio emergencial negado termina hoje para grupo geral;
- Bolsa Família tem até o dia 1º de junho para contestar o benefício negado;
- Contestação do auxílio emergencial deve ser feita junto ao Dataprev,
Diante da oferta do auxílio emergencial de 2021, o Governo Federal precisou implementar uma série de medidas restritivas tendo em vista as limitações financeiras para a nova rodada. Os principais pontos que podem ser observados se referem à variedade de valores pagos e reduzidos, bem como as reavaliações.
Este último ponto consiste na promessa do Ministério da Cidadania de promover análises mensais para conferir se os beneficiários continuam enquadrados nos critérios que dão direito ao auxílio emergencial. Dessa forma, assegurando os depósitos corretamente.
Por outro lado, as verificações podem cancelar o benefício de um mês para o outro em caso de descumprimento das regras, ou até mesmo incluir novos beneficiários.
Na situação dos beneficiários que receberam nenhuma ou a primeira parcela do auxílio emergencial, mas foram surpreendidos pelo cancelamento, há uma alternativa para corrigir a situação.
O Governo Federal em parceria com o Dataprev, departamento responsável pelas análises do auxílio emergencial, permitiu que os cidadãos prejudicados contestem o resultado negativo.
Neste sentido, decidiu-se prorrogar o prazo de contestação para o grupo geral até esta sexta-feira, 28. Este grupo é composto por desempregados e trabalhadores autônomos que se inscrevem na etapa inicial através do site ou aplicativo do auxílio emergencial.
É importante lembrar que o auxílio emergencial também é pago aos beneficiários do programa de transferência de renda, Bolsa Família. Embora nesta circunstância não seja possível acumular os dois benefícios, prevalece o pagamento daquele de maior valor.
Ainda assim, as regras básicas para ter direito aos valores de R$ 150, R$ 250 e R$ 375 também se aplicam para os inscritos no Bolsa Família.
Contudo, em caso de qualquer discrepância que tenha suspendido o pagamento do auxílio emergencial, mas que pode ser comprovada do contrário, também permite a contestação para este grupo. Nesse caso o prazo vai até a próxima terça-feira, 1º de junho.
Como contestar auxílio emergencial negado
Para realizar este procedimento, é preciso acessar uma das seguintes plataformas:
- Aplicativo do auxílio emergencial;
- Site: auxilio.caixa.gov.br;
- consultaauxilio.cidadania.gov.br.
Ao acessar a plataforma mencionada, o usuário deve fornecer alguns dados pessoais. Como: nome completo, número do CPF, data de nascimento e nome da mãe para ter acesso à página contendo o histórico de transações do auxílio emergencial.
Na sequência, basta clicar no botão indicado para a contestação logo após o resultado referente ao auxílio emergencial, para então, concluir o procedimento.
Segundo um levantamento feito pelo Dataprev, mais de um milhão de solicitações de revisão foram enviadas ao órgão entre o período de 2 a 11 de maio, todas referentes ao cancelamento da primeira parcela do auxílio emergencial.
Desde então, este número certamente deve ter aumentado diante do novo prazo de contestação, embora ainda não se tenha dados exatos sobre o tema.
Confira na lista abaixo, os motivos que permitem a contestação do auxílio emergencial:
- Menor de idade – Cidadão com menos de 18 anos (exceto mães adolescentes);
- Registro de óbito – Cidadão(ã) com registro de falecimento;
- Instituidor de pensão por morte – Cidadão(ã) com registro de falecimento – instituidor de pensão por morte;
- Seguro desemprego – Cidadão(ã) recebe seguro desemprego ou seguro defeso;
- Inscrição SIAPE ativa – Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) federal;
- Vínculo RGPS – Cidadão(ã) possui emprego formal;
- Registro ativo de trabalho intermitente – Cidadão possui vínculo ativo de trabalhador intermitente;
- Renda familiar mensal per capita – Cidadão(ã) com renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa;
- Renda total acima do teto do auxílio – Cidadão(ã) com renda familiar mensal superior a três salários mínimos;
- Benefício previdenciário e/ou assistencial – Cidadã/ão recebe benefício previdenciário ou assistencial;
- Preso em regime fechado – Cidadão(ã) está preso em regime fechado e não pode receber o Auxílio;
- Instituidor Auxílio Reclusão – Cidadão(ã) é instituidor(a) de auxílio reclusão;
- Preso sem identificação do regime – Cidadão(ã) está preso e não pode receber o Auxílio (sem informação do regime prisional);
- Vínculo nas Forças Armadas – Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) vinculado(a) às Forças Armadas;
- Brasileiro no exterior – Cidadão identificado pela Polícia Federal como residente no exterior;
- Benefício Emergencial – BEm – Cidadão tem emprego formal e recebe Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm);
- Militar na família sem renda identificada – Cidadão(ã) tem militar das Forças Armadas na família com renda não identificada;
- CPF não identificado – Cidadão(ã) não teve o CPF identificado na base da Receita Federal do Brasil utilizada pela Dataprev no momento da análise de elegibilidade;
- Estagiário no Governo Federal – Cidadão(ã) é estagiário(a) no Governo Federal;
- Médico residente ou multiprofissional no Governo Federal – Cidadão(ã) é médico(a) residente ou multiprofissional vinculado ao Governo Federal;
- Recursos não movimentados – Cidadão(ã) teve todas as parcelas do Auxílio Emergencial devolvidas ao Governo Federal em razão da não movimentação dos recursos;
- Bolsista CAPES – Cidadão(ã) é bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);
- Bolsista CNPQ – Cidadão(ã) é bolsista do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ);
- Servidor ou estagiário do Poder Judiciário – Cidadão(ã) é servidor(a) ou estagiário(a) de órgão do Poder Judiciário;
- Bolsista MEC – Cidadão(ã) recebe bolsa de programa do Ministério da Educação;
- Bolsista FNDE – Cidadão(ã) recebe bolsa do programa Fundo Nacional de Educação (FNDE).