O que pode cancelar o pagamento do meu benefício no Bolsa Família?

O Bolsa Família é o benefício social mais popular entre os cidadãos brasileiros. O programa de transferência foi criado na gestão petista, pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2003.

O que pode cancelar o pagamento do meu benefício no Bolsa Família?
O que pode cancelar o pagamento do meu benefício no Bolsa Família? (Imagem: FDR)

Regido pela Lei nº 10.836, de 2004, o Bolsa Família consiste em um programa de transferência direta voltada às famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza.

Para ter direito a acessar o benefício, é preciso que o público-alvo se enquadre em alguns requisitos básicos, como:

  • Famílias na condição de extrema pobreza que apresentarem renda per capita de até R$ 89;
  • Famílias na condição de pobreza que apresentarem renda per capita entre R$ 89,01 até R$ 178, desde que sejam compostas por crianças e adolescentes;
  • Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal.

Estes são os critérios gerais para poder se inscrever no Bolsa Família. Contudo, após ser aprovado no programa, os beneficiários devem seguir um regimento específico capaz de se manterem enquadrados para a transferência de renda. Portanto, é extremamente importante seguir estas normas:

  • Gestantes devem fazer o acompanhamento do pré-natal de acordo com o cronograma do Ministério da Saúde;
  • Mães devem participar de atividades educativas ministradas pelo Ministério da Saúde, referentes à alimentação saudável e amamentação;
  • Crianças na faixa etária de sete anos de idade devem estar com o cartão de vacinação atualizado;
  • Mulheres com idade entre 14 a 44 anos devem estar com o acompanhamento de saúde em dia; 
  • Crianças e adolescentes de seis a 15 anos de idade devem ter uma frequência escolar de 85%, enquanto a faixa etária de 16 a 17 anos deve atingir o percentual de 75%.

Em caso de descumprimento das regras apresentadas, o beneficiário pode ser surpreendido pelo bloqueio ou cancelamento do Bolsa Família.

Cancelamento do salário do Bolsa Família

Ainda assim, muitos cidadãos têm dúvidas quanto aos motivos que podem gerar a desclassificação do programa. Por isso, o FDR os listou a seguir. 

  • Saque não efetuado

Tendo em vista que o benefício é direcionado a famílias na situação de pobreza e extrema pobreza, entende-se a necessidade de qualquer auxílio financeiro para custear as despesas básicas.

Neste sentido, se o saque do Bolsa Família não for efetuado dentro do prazo de 90 dias contados a partir da data do depósito, há o entendimento de que o recurso ofertado não é necessário. 

Portanto, se o valor permanecer na conta por até seis meses, o Governo Federal tomará as providências cabíveis para reter o dinheiro e cancelar o Bolsa Família

  • Renda superior ao limite do programa 

Conforme mencionado anteriormente, para ter direito ao Bolsa Família o cidadão deve apresentar uma renda entre R$ 89 a R$ 178. Estes dados devem ser fornecidos no momento de inscrição, lembrando que os dados são verificados pelo Governo Federal regularmente. 

Portanto, o benefício pode ser suspenso se a renda original da família contemplada for entre R$ 170 a R$ 440 por mês. O cancelamento é feito na circunstância da renda per capita mensal for superior a R$ 440. 

  • Cadastro desatualizado

Os dados fornecidos para se cadastrar no Bolsa Família devem ser atualizados com frequência, mais precisamente a cada dois anos. As principais informações que devem estar sempre corretas são o endereço, número de componentes do grupo familiar, renda e nível de escolaridade.

Próximo da data de atualização dos dados cadastrais, o Governo Federal comunica os beneficiários através da emissão de um extrato de atualização do Bolsa Família. Se a regularização não ocorrer dentro do prazo mencionado o saque é suspenso até que o procedimento seja feito, do contrário, é cancelado. 

  • Dados incorretos

Esta é a principal razão que leva o Governo Federal a cancelar o Bolsa Família. Por isso, caso haja qualquer alteração como aumento ou redução na renda familiar mensal, troca de escola, mudança de endereço, entre outras alterações, é essencial que sejam devidamente informadas. 

A correção destes dados deve ser feita no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal através do Centro de Referência à Assistência Social (CRAS) mais próximo. Lembrando que esta atualização deve ser feita dentro do prazo máximo de dois anos. 

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.