MEI precisa enviar declaração mesmo sem rendimentos em 2020?

Até do dia 31 de maio, os Microempreendedores Individuais (MEI) devem enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O documento deste ano se refere ao faturamento ao faturamento de 2020. Mesmo que não tenha obtido rendimentos no ano passado, o MEI precisa enviar declaração.

MEI precisa enviar declaração mesmo sem rendimentos em 2020?
MEI precisa enviar declaração mesmo sem rendimentos em 2020? (Imagem: Montagem/FDR)

A Declaração Anual do Simples Nacional deve ser enviada por todos que mantiveram o CNPJ MEI ativo durante o ano de 2020. Mesmo que a pessoa não tenha obtido faturamento ou tenha ficado sem movimento, ainda será necessário entregar a declaração em 2021.

Caso o Microempreendedor Individual não declare os rendimentos até a data prevista, estará sujeito a uma multa no valor mínimo de R$ 50 ou de 2% ao mês — limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados.

Vale ressaltar que a declaração anual do MEI não acarreta cobrança adicional. O imposto a ser pago por este profissional está incluso na contribuição mensal, recolhido por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI).

Para quem se tornou MEI neste ano, independentemente do mês de abertura, deverá entregar a declaração anual apenas em 2022.

Envio da declaração anual do MEI

A Declaração Anual do Simples Nacional poderá ser feita no portal do governo federal. Mesmo que o contribuinte não tenha faturado no ano anterior, ainda deverá entregar a declaração, com o valor zerado.

De forma geral, para quem teve faturamento, basta levantar os ganhos da empresa em 2020, ao longo dos meses. Cabe destacar que o valor deve ser o mesmo das notas fiscais emitidas durante o ano-base.

Caso seja a primeira declaração, o MEI poderá contar com a ajuda do Sebrae. A entidade poderá orientar o empreendedor por meio do telefone 0800 570 0800.

Declaração anual do MEI possui diferença com a do Imposto de Renda

O contribuinte deve estar atento à diferença da declaração anual do MEI com a declaração do Imposto de Renda.

Enquanto a DASN-SIMEI deve ser enviada por todos os MEIs que tiveram o CNPJ MEI aberto no ano anterior, a declaração do Imposto de Renda será obrigatória apenas por quem se enquadra nas regras de obrigatoriedade da Receita Federal.

Silvio SuehiroSilvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.