Senado aprova projeto que estimula primeiro emprego para jovens de até 29 anos

Na última terça-feira, 25, o Senado Federal aprovou um Projeto de Lei (PL) que visa o estímulo ao primeiro emprego para jovens com idade até 29 anos. O projeto foi denominado de ‘Bruno Covas’, em homenagem ao falecido prefeito de São Paulo. 

Senado aprova projeto que estimula primeiro emprego para jovens de até 29 anos
Senado aprova projeto que estimula primeiro emprego para jovens de até 29 anos. (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O Projeto de Lei será encaminhado para análise na Câmara dos Deputados. O objetivo principal é incentivar as empresas a darem oportunidade de emprego para os jovens na faixa etária mencionada diante de um prazo determinado. 

Sendo assim, se o PL for aprovado, o contrato trabalhista deverá ter a duração mínima de 12 meses, podendo ser firmado dentro de cinco anos após a sanção presidencial.

No entanto, é preciso que o trabalhador iniciante esteja de acordo com alguns requisitos. Como por exemplo, não ter nenhum outro vínculo empregatício registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Por outro lado, como em toda regra há uma exceção, o vínculo anterior é permitido somente na circunstância de contratos de aprendizagem, ou cujo contrato prévio não tenha durado por mais de seis meses.

O programa de emprego Bruno Covas ainda prevê que o contratado não exceda o exercício durante seis horas diárias e 30 horas semanais. Também não sendo permitida a realização de horas extras.

O contrato referente ao primeiro emprego regido pelo programa Bruno Covas, é direcionado aos jovens com idade entre 16 a 29 anos de idade. Este grupo deve se enquadrar nos seguintes requisitos:

  • Estar regularmente matriculado em cursos de ensino superior, educação profissional e tecnológica ou Educação de Jovens e Adultos;
  • Ter concluído o ensino superior ou a educação profissional e tecnológica, desde que contratado para trabalhar na sua área de formação;
  • Não ter concluído o ensino médio ou o ensino superior e esteja fora da sala de aula;
  • Ter realizado, no mínimo, 12 meses de estágio na empresa contratante.

O texto se assemelha às normas dispostas na Medida Provisória (MP) 905, editada pelo Governo Federal no mês de novembro de 2019. O texto dispunha sobre a criação do contrato Verde e Amarela, também com o objetivo de criar incentivos para oferecer emprego aos jovens. 

Na época, a MP perdeu a validade mesmo após ser aprovada na Câmara dos Deputados, pois não conseguiu seguir adiante no Senado Federal dentro do prazo. O texto atual aborda várias questões, entre elas a redução na alíquota de contribuição junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A intenção é reduzir o percentual original de 20% para 1% se tratando de microempresas, e para 2% na situação de empresas maiores. Outro ponto sugere que a alíquota mensal de recolhimento ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) também seja reduzida.

Neste caso de 8% para 1% na circunstância de microempresas, e para 3% em empresas maiores. 

De acordo com o relator do texto, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), a medida é essencial para a inclusão dos jovens que não estudam nem trabalham. 

“A possibilidade de que os jovens que nem estudam nem trabalham possam participar dessa modalidade de emprego é fundamental para os fins pretendidos, dado que, justamente essa parcela da juventude constitui parte expressiva do desemprego estrutural juvenil”, disse o senador.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.