Na última terça-feira, 25, o Senado Federal aprovou um Projeto de Lei (PL) que visa o estímulo ao primeiro emprego para jovens com idade até 29 anos. O projeto foi denominado de ‘Bruno Covas’, em homenagem ao falecido prefeito de São Paulo.
O Projeto de Lei será encaminhado para análise na Câmara dos Deputados. O objetivo principal é incentivar as empresas a darem oportunidade de emprego para os jovens na faixa etária mencionada diante de um prazo determinado.
Sendo assim, se o PL for aprovado, o contrato trabalhista deverá ter a duração mínima de 12 meses, podendo ser firmado dentro de cinco anos após a sanção presidencial.
No entanto, é preciso que o trabalhador iniciante esteja de acordo com alguns requisitos. Como por exemplo, não ter nenhum outro vínculo empregatício registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Por outro lado, como em toda regra há uma exceção, o vínculo anterior é permitido somente na circunstância de contratos de aprendizagem, ou cujo contrato prévio não tenha durado por mais de seis meses.
O programa de emprego Bruno Covas ainda prevê que o contratado não exceda o exercício durante seis horas diárias e 30 horas semanais. Também não sendo permitida a realização de horas extras.
O contrato referente ao primeiro emprego regido pelo programa Bruno Covas, é direcionado aos jovens com idade entre 16 a 29 anos de idade. Este grupo deve se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Estar regularmente matriculado em cursos de ensino superior, educação profissional e tecnológica ou Educação de Jovens e Adultos;
- Ter concluído o ensino superior ou a educação profissional e tecnológica, desde que contratado para trabalhar na sua área de formação;
- Não ter concluído o ensino médio ou o ensino superior e esteja fora da sala de aula;
- Ter realizado, no mínimo, 12 meses de estágio na empresa contratante.
O texto se assemelha às normas dispostas na Medida Provisória (MP) 905, editada pelo Governo Federal no mês de novembro de 2019. O texto dispunha sobre a criação do contrato Verde e Amarela, também com o objetivo de criar incentivos para oferecer emprego aos jovens.
Na época, a MP perdeu a validade mesmo após ser aprovada na Câmara dos Deputados, pois não conseguiu seguir adiante no Senado Federal dentro do prazo. O texto atual aborda várias questões, entre elas a redução na alíquota de contribuição junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A intenção é reduzir o percentual original de 20% para 1% se tratando de microempresas, e para 2% na situação de empresas maiores. Outro ponto sugere que a alíquota mensal de recolhimento ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) também seja reduzida.
Neste caso de 8% para 1% na circunstância de microempresas, e para 3% em empresas maiores.
De acordo com o relator do texto, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), a medida é essencial para a inclusão dos jovens que não estudam nem trabalham.
“A possibilidade de que os jovens que nem estudam nem trabalham possam participar dessa modalidade de emprego é fundamental para os fins pretendidos, dado que, justamente essa parcela da juventude constitui parte expressiva do desemprego estrutural juvenil”, disse o senador.