- Reforma administrativa é aprovada pela Câmara dos Deputados;
- Texto passou por alterações recentes pelo relator Darci de Matos;
- A proposta acaba com o chamado regime jurídico único.
Nesta Terça, 25, a CCJC (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados, aprovou o relatório da reforma administrativa (PEC 32), com 39 votos a favor e 26 contra. A oposição tentou retirar o projeto da pauta, por considerar que ela feria o direito dos servidores públicos.
Apresentado pelo governo federal em 2019, o texto da reforma atinge somente os novos servidores. E determina que leis complementares devem tratar de temas como política de remuneração, ocupação de cargos de liderança e assessoramento, progressão e promoção funcionais e definição das chamadas carreiras típicas de Estado.
Darci de Matos, deputado relator do texto, realizou duas mudanças de início: retirou o item que concedia poderes ao Executivo para criar e acabar com órgãos, e permitiu novamente que servidores possam desempenhar atividades fora do serviço público.
Em sua visão, estes dois trechos eram inconstitucionais, visto que a alteração da administração pública pelo presidente da República fere o princípio da separação dos poderes, concedendo amplos poderes ao chefe do Executivo.
Na semana passada, o deputado fez novas alterações no texto. Ele propôs que os trechos que falavam sobre os novos princípios da administração pública, como “imparcialidade”, “transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança pública” e “subsidiariedade” fossem excluídos.
Darci alegou que as palavras poderiam causar várias interpretações, resultando em um aumento da judicialização. Já que o STF (Supremo Tribunal Federal) teria de decidir a respeito do significado dos princípios quando provocado, para evitar jurisprudência.
“O conjunto dos servidores do Estado brasileiro, assim como todos os cidadãos, deve ter a confiança nos atos e decisões emanadas da Administração Pública. A eventual admissão das expressões propostas como princípios da Administração Pública levaria a uma excessiva abertura normativa não apenas indesejável, mas prejudicial à estabilidade jurídica e à própria Administração Pública e incompatível com a garantia constitucional fundamental da segurança jurídica” , disse.
Principais mudanças com a reforma administrativa
Fim do regime jurídico
A proposta acaba com o chamado regime jurídico único e cria novos modelos de contrato:
- Cargos típicos do Estado
São cargos que não existentes no setor privado, com estabilidade semelhante aos modelos atuais após três anos. Uma lei complementar deve determinar as carreiras que podem entrar neste grupo. Atualmente estão incluídos diplomatas e auditores fiscais, entre outros. O ingresso será através de concurso público.
- Cargos com vínculos sem prazo determinado
A entrada para estes cargos será através de concurso público. Porém, os postos sem prazo determinado não contarão com estabilidade, como acontece nos cargos típicos de Estado. Sendo assim, estes funcionários podem ser demitidos.
- Vínculo de experiência
Após ser aprovado em concursos público, o candidato à vaga em cargos típicos de Estado ou de sem prazo determinado devem passar por período de experiência. O prazo mínimo é de dois anos para vínculos típicos e de um para prazo indeterminado.
- Vínculos por prazo determinado
Amplia a possibilidade de contratação de servidores por período definido, sem estabilidade. O ingresso não aconteceria através de concurso público, mas sim por seleção simplificada. Atualmente, esse modelo de seleção só é autorizado para casos específicos, como desastres naturais, por exemplo.
- Cargos de liderança e assessoramento
Esse vínculo viria para ocupar o espaço de cargos comissionados e funções gratificadas. Ele também valeria para postos específicos com atribuições estratégicas, gerenciais ou técnicas. A estabilidade não está incluída. O objetivo do governo é uniformizar o regramento para as vagas e diminuir as distorções.
- Estabilidade
De acordo com o texto, é previsto o fim da estabilidade para futuros servidores. Essa prerrogativa recairá somente, para cargos típicos de Estado.
Os cargos típicos de Estado são aqueles que existem apenas na administração pública e não encontram paralelo na iniciativa privada. Segundo o projeto, uma lei complementar irá estabelecer quais serão essas carreiras e seus critérios.