O Programa de Integração Social (PIS) foi criado pelo Governo Federal no intuito de beneficiar os trabalhadores do setor privado. Ele permite o acesso a diversos benefícios no âmbito federal, além de contribuir no desenvolvimento das empresas.
No entanto, assim como qualquer outro programa social, é preciso se enquadrar em alguns requisitos para ter direito. Por exemplo:
- Atuar com carteira assinada pelo período mínimo de cinco anos;
- Receber uma média mensal de dois salários mínimos no decorrer do ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica por, pelo menos, 30 dias no ano-base, sendo consecutivos ou não;
- Ter os dados pessoais e trabalhistas devidamente registrados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Conforme mencionado, o PIS é utilizado para ter direito a uma série de benefícios sociais. Na prática ele consiste em um número que deve ser fornecido em determinadas situações.
Como consultar o número do PIS
Existem quatro meios principais de obter este número, são eles:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Extrato do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Cartão Cidadão;
- Agência da Caixa Econômica Federal (CEF).
As alternativas mencionadas acima se relacionam ao formato físico e presencial para a aquisição desta informação. No entanto, é preciso informar que ainda existe uma outra opção.
É através do formato online que pode ser realizado pelo portal do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Para obter o número do PIS pelo CNIS, basta que o trabalhador execute o passo a passo a seguir:
- Acesse o site do CNIS;
- Selecione o item “Cidadão”;
- Em seguida, no canto superior. à esquerda, clique na opção “Inscrição”;
- Escolha a opção “Filiado”;
- Preencha os campos com suas informações pessoais;
- Quando aparecer o seu NIT, esse é o seu número do PIS.
Também tem a opção de consultar o PIS online utilizando o número do CPF. Esta também é uma excelente alternativa para quem não sabe o número ou perder a carteira de trabalho física. Lembrando que esta informação também está presente no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTD).
Porém, com o CPF, basta que o trabalhador acesse o portal “Meu INSS”, lá ele consegue obter todas as informações previdenciárias e trabalhistas.
Abono salarial
O PIS é popularmente conhecido através da principal atuação junto ao benefício do abono salarial. Se trata de uma quantia paga ao trabalhador formal de acordo com o período de trabalho com carteira assinado durante o ano-base.
O valor máximo do PIS é de um salário mínimo vigente, ou seja, R$ 1.100, pago ao funcionário da iniciativa privada que cumpriu o período de 12 meses integralmente.
Enquanto isso, o valor mínimo referente a 30 dias de trabalho equivale a R$ 92,00. Portanto, observe o valor para cada mês exercido:
- 1 mês: R$ 92,00;
- 2 meses: R4 184,00;
- 3 meses: R$ 275,00;
- 4 meses: R$ 367,00;
- 5 meses: R$ 459,00;
- 6 meses: R$ 550,00;
- 7 meses: R$ 642,00;
- 8 meses: R$ 734,00;
- 9 meses: R$ 825,00;
- 10 meses: R$ 917,00;
- 11 meses: R$ 1.009,00;
- 12 meses: R4 1.100,00.