Mesmo após o Supremo Tribunal Federal (STF) suspender o julgamento da revisão do FGTS, trabalhadores ainda podem entrar com uma ação para corrigir os valores. A medida consiste na atualização da Taxa Referencial (TR) vinculada ao percentual do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
A taxa referencial aplicada pelo Banco Central não está de acordo com a realidade da inflação brasileira. Tamanha distinção resulta em perdas significativas para os trabalhadores brasileiros. Motivo pelo qual o julgamento irá estudar a possibilidade de atualizar o respectivo índice correspondente ao período entre 1999 a 2013.
No geral, a ação tem o objetivo de regularizar a situação dos trabalhadores pelo período em atraso. A princípio, o julgamento da correção do fundo de garantia aconteceria no dia 13 de maio, mas foi adiado sem a previsão de uma nova data.
A taxa referencial está zerada desde o mês de setembro de 2017, mesmo que o ideal fosse que o índice se equiparasse à inflação. Pelo menos, é o que diz o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), o qual também alega uma possível perda acumulada na margem de R$ 538 bilhões desde o mês de janeiro de 1999.
Para obter a correção do FGTS equivalente aos últimos 22 anos, diversos trabalhadores ingressaram com ações individuais e coletivas na intenção de receberem os valores em atraso.
Ação de correção do FGTS
Neste sentido, é importante explicar que para entrar com uma ação individual é preciso fornecer alguns documentos específicos. Como o extrato do FGTS que pode ser obtido junto à Caixa Econômica Federal (CEF).
Mas não é só isso, o trabalhador que realmente deseja obter um parecer positivo mediante a correção do fundo deve reunir uma série de outros documentos.
Este arquivo é composto por: uma cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), número do CPF, RG e comprovante de residência.
Se por alguma razão o cidadão não possuir a carteira de trabalho, há a possibilidade de requerer todos os dados trabalhistas por meio do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Por outro lado, as ações coletivas devem ser feitas junto aos sindicatos de classe ou associações trabalhistas.
Mesmo diante de todos os esforços dos trabalhadores que decidiram entrar com uma ação, atitude que deve acontecer antes da próxima data do julgamento, a advogada Adhara Camilo, evidencia a possibilidade de o STF julgar a ação como improcedente, mesmo após vários julgamentos favoráveis.
A advogada ainda informou que vários processos locais têm sido indeferidos na segunda e na terceira instância. “Ao meu ver, não vale a pena entrar neste momento, porque os já julgados localmente estão sendo indeferidos”, argumentou.
Quem tem direito a correção
Ainda assim, veja a seguir a lista de trabalhadores com direito a solicitar a correção do FGTS:
- Trabalhadores Urbanos
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores avulsos;
- Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
- Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.);
- Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
- Empregado doméstico.