- É momento de reunir os documentos mais importantes para o IRPF;
- Período de entrega termina na próxima segunda, 31;
- Auxílio emergencial deve ser declarado.
Faltam poucos dias para que a Receita Federal finalize o prazo de envio da declaração do Imposto de Renda 2021. Caso ainda não tenha preparado sua declaração, nesta matéria você vai conferir um checklist com tudo de importante que é preciso incluir em seu documento.
Os documentos são utilizados pela Receita para fazer o cruzamento de informações, conferir quanto o contribuinte pagou de imposto ao longo do ano e verificar se houve sonegação ou não.
Documentos exigidos na Declaração do Imposto de Renda 2021
- CPF dos dependentes
Contribuintes que possuem dependentes na declaração devem inserir o CPF de todos eles, inclusive das crianças. Caso algum deles ainda não tenha o CPF, peça o documento em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios.
- Informe de rendimentos
No informe de rendimentos da empresa constam informações como rendimentos tributáveis (salários, por exemplo), contribuições ao INSS e rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte (13º salário).
Também serão informados, se for o caso, o valor do IR já retido na fonte, os rendimentos isentos (como a venda das férias, por exemplo), possíveis contribuições para planos de previdência privada e gastos com planos de saúde e odontológico coletivos.
- Informe de bancos e corretoras
O documento mostra as operações e as posições financeiras do ano passado, como valores depositados na conta e valores investidos em produtos financeiros e seus rendimentos.
- Extrato do INSS
No caso dos aposentados, eles devem acessar o portal Meu INSS ou ir até uma agência do instituto, mediante agendamento prévio, para retirar o documento pessoalmente.
- Comprovante de rendimento e pagamento de aluguéis
Contribuintes que pagam ou recebem aluguéis também precisam de documentos que detalham os valores. As imobiliárias podem fornecer esses comprovantes.
No caso de inquilinos pessoa física em que os pagamentos são efetuados diretamente ao proprietário, a comprovação junto à Receita é feita através de recibos dos depósitos bancários.
- Recibos de médicos, dentistas e educação
Os gastos com médicos, dentistas e demais profissionais de saúde, exames, internações e planos de saúde podem ser deduzidas totalmente no Imposto de Renda. Tenha em mãos todos os recibos, notas fiscais e boletos de despesas pagas em 2020.
- Comprovantes de compra e venda de bens
O contribuinte que vendeu ou comprou um carro, imóvel ou qualquer outro bem em 2020 deve ter em mãos o contrato, escritura, nota fiscal ou recibo.
Auxílio emergencial deve entrar no IRPF
O auxílio deve ser informado na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas” indicando o CNPJ 05.526.783/0003-27 e Fonte pagadora: Auxílio emergencial -covid.
O preenchimento é feito através do programa do Imposto de Renda 2021 ou no aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
O beneficiários podem conferir o rendimento do auxílio emergencial através deste link.
Empréstimos
Para declarar valores oriundos de empréstimo concedidos por pessoas físicas ou instituições financeiras, entre na ficha Dívidas e Ônus Reais e selecione o código condizente:
- 11 para banco (estabelecimento bancário comercial);
- 12 para sociedades de crédito, financiamento e investimento (como financeiras);
- 14 para valores obtidos com uma pessoa física.
No campo “Discriminação”, insira as informações sobre a dívida, como a data da operação e o nome, CPF ou CNPJ de quem concedeu o empréstimo.
Também é necessário preencher o saldo devedor no final de 2019 e no final de 2020, respectivamente, nos campos “Situação em 31/12/2019” e “Situação em 31/12/2020.
Os saldos devedores declarados vão diminuindo, à medida que a dívida vai sendo quitada.
Insira o valor pago da dívida durante o ano no campo separado para essa informação: “Valor Pago em 2020”.
Atenção
É importante destacar que os financiamentos que possuam um bem como garantia, os chamados alienação fiduciária, não devem ser inseridos na ficha Dívidas e Ônus Reais.
Este é, por exemplo, o caso de financiamentos de imóveis e veículos. Dívidas com consórcios também não entram na ficha Dívidas e Ônus Reais.
Também é comum que os contribuintes não declarem o crédito do cheque especial. As pessoas que fecharem o ano com suas contas no negativo em mais de R$5 mil, devem informar essa dívida no IR.
Imposto de Renda 2021
- Prazo de entrega
De 1º de março a 31 de maio
Calendário de restituição em 2021
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 30 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro