Os trabalhadores autônomos ou que prestam serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício e que pagam o INSS são chamados de contribuinte individual. Esses segurados têm direito a vários benefícios, inclusive o salário família.
Muitos brasileiros que trabalham por conta própria pagam o INSS como contribuinte individual, com o intuito de ter seus direitos trabalhistas garantidos. De acordo com o artigo 11 da Lei 8.213, de 1991 é considerado contribuinte individual o trabalhador nas seguintes situações:
- Cidadão que trabalha na agricultura em área maior do que quatro módulos fiscais, ou, se menor, com o uso permanente de empregados/colaboradores;
- Membro de congregação ou ordem religiosa
- Aquele que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;
- Diretor de empresa (não empregado);
- Membro de conselho de administração de sociedade anônima;
- Diretor de cooperativa;
- Síndico remunerado;
- Sócio-gerente ou cotista de empresas;
- Prestadores de serviço sem relação de emprego.
Esses contribuintes podem escolher entre duas formas de pagar o tributo ao INSS. O pagamento pode ocorrer todos os meses ou trimestralmente. Quem tem um rendimento mensal de um salário mínimo deve contribuir com 11%.
Os que possuem um salário maior têm uma alíquota de 20%. Independente do valor a ser repassado ao INSS, o contribuinte individual tem direitos aos seguintes benefícios: aposentadoria (comum ou por invalidez), auxílio doença, salário maternidade, pensão por morte, auxílio reclusão e salário família.
Sobre o salário família
O salário família é concedido aos trabalhadores que possuem filhos de até 14 anos, ou filhos com algum tipo de deficiência. Para solicitar benefício é necessário fazer o pedido no sindicato ou órgão gestor de mão de obra no qual é pertencente. Para isso, é preciso apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto;
- Número do CPF;
- Termo de responsabilidade;
- Certidão de nascimento de cada dependente;
- Caderneta de vacinação, dos dependentes de até 6 anos de idade;
- Comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade.
Para continuar recebendo o salário família é preciso apresentar todos os anos, no mês de novembro, a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade.
Além disso, é preciso comprovar a frequência escolar dos dependentes a cada seis meses, nos meses de maio e novembro.