Contribuição individual do INSS; quem pode pagar e garantir benefícios?

A contribuição individual do INSS normalmente é feita pelo cidadão que trabalha por conta própria, independente se for na zona urbana ou rural. É o caso do trabalhador autônomo.

Contribuição individual no INSS; quem pode pagar e garantir benefícios?
Contribuição individual no INSS; quem pode pagar e garantir benefícios? (Imagem: FDR)

De acordo com o artigo 11 da Lei 8.213, de 1991, são considerados como contribuintes individuais:

  • Pessoa física que explora atividade agropecuária em área maior do que quatro módulos fiscais, ou, se menor, com o uso permanente de empregados/colaboradores;
  • Membro de congregação ou ordem religiosa (padres, pastores, líderes espíritas, umbandistas, etc.);
  • civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;
  • Diretor de empresa (não empregado); membro de conselho de administração de sociedade anônima;
  • Diretor de cooperativa; síndico remunerado;
  • Sócio-gerente ou cotista de empresas;
  • Prestadores de serviço sem relação de emprego (pedreiro, marceneiro, vendedor, advogado, contador, corretor, dentista, etc.);
  • Aquele que exerce atividade econômica, lucrativa ou não.

O contribuinte individual do INSS pode escolher entre duas alternativas para contribuir com a autarquia, podendo ser no formato mensal ou trimestral. Também é preciso se atentar quanto à incidência de alíquotas distintas envolvidas nesta contribuição.

Portanto, o trabalhador que apresentar uma renda equivalente a um salário mínimo vigente, ou seja, R$ 1.100, deverá fazer uma contribuição de 11% ao INSS. Por outro lado, salários superiores contam com a incidência da alíquota de 20%.

No então o segurado que optar pela contribuição individual do INSS deve se atentar quanto a alguns detalhes. Pois, caso opte pelo recolhimento da alíquota de 11%, caracterizada pelo plano simplificado, deverá respeitar algumas restrições. 

Neste caso, o segurado não será autorizado a expedir certidão por tempo de contribuição, nem mesmo apurar o tempo de contribuição para a aposentadoria equivalente ao fator de contribuição.

Contudo, após a Reforma da Previdência em novembro de 2019, os segurados optantes pelo plano simplificado devem respeitar a regra de transição implementada para a aposentadoria por idade. 

Por outro lado, aqueles que precisarem contar o tempo de contribuição para a aposentadoria têm a alternativa de recolher a alíquota de 9% sobre o salário mínimo, incluindo todas as contribuições retroativas. No geral, o artigo 18 da Lei 8.213, de 1991, tem direito aos seguintes benefícios:

  • Aposentadoria (comum ou por invalidez);
  • Auxílio-doença;
  • Salário-família;
  • Salário-maternidade;
  • Pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes.

Para dar início à contribuição individual do INSS, basta que os trabalhadores emitam a guia de pagamento da Previdência Social pelo site da Receita Federal. Antes de mais nada, o segurado deve indicar se foi inscrito no sistema previdenciário por algum empregador antes ou depois de novembro de 1999. 

Empresas e órgãos públicos têm um campo específico para registrar tal informação. Após selecionar a opção correta é necessário fornecer o número do PIS/Pasep do segurado, bem como o código de segurança disposto logo abaixo. Em seguida, os valores emitidos serão atualizados para que o contribuinte faça o devido recolhimento.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.