Renovação da MP que autoriza suspensão de contratos pode alterar o FGTS do trabalhador. Durante o mês de abril, o presidente Jair Bolsonaro aprovou a extensão da MP 936 que permite com que as empresas alterem o regime de serviço de seus colaboradores. Aqueles que ficarem temporariamente afastados devem avaliar o impacto em seus fundos de garantia.
Diante da permanência do novo coronavírus que segue afetando a economia nacional, o governo renovou a MP 936. Por isso, milhares de trabalhadores permanecerão com seus salários e jornadas de trabalho modificados, podendo até receber um afastamento temporário e congelando o saldo do seu FGTS.
Contrato suspenso, e meu FGTS?
Para aqueles que tiveram o contrato suspenso por um tempo de até três meses, é preciso ficar atento. Durante esse período o governo federal fica responsável por conceder o BEm, que nada mais é do que uma espécie de seguro desemprego ou salário até que o servidor volte ao trabalho.
Porém, a concessão do BEm não implica no recolhimento do FGTS. Ou seja, quem tiver a jornada suspensa passará por esse período sem contribuir com o fundo de garantia e também com o INSS.
Isso ocorre porque, uma vez em que o salário não está sendo pago pelo empregador, não há como haver a restituição do FGTS e do INSS. O valor repassado pelo governo é destinado apenas como uma espécie de abono temporário, não contemplado tais programas trabalhistas e previdenciário.
No que diz respeito apenas ao INSS, a advogada do escritório Bracks Advogados, Juliana Bracks, explica que:
— O trabalhador que desejar continuar a contribuir para o INSS com o valor cheio pode complementar o valor por conta própria —
Terei perdas no fundo de garantia?
Não. Apesar de não estar recebendo o repasse mensal via seu salário, você não terá uma perda do valor já contabilizado em seu fundo de garantia. De modo geral, é como se estivesse desempregado, ou seja, não ganha, mas também não perde.
É válido ressaltar que havendo demissão após o período de suspensão temporária, o trabalhador tem total direito de recolher todo o saldo do FGTS relativo ao tempo de serviço prestado.
Estando seu empregador em dívida, ele passa a ter o direito de recorrer na justiça ou em comum acordo para ter acesso a quantia inadimplente.