Tanto o Jovem Aprendiz como os empregadores têm algumas dúvidas de como funciona à contratação, se eles têm direito à férias, 13º salário, registro em carteira entre outros direitos e benefícios. Confira abaixo o que a Lei diz sobre os direitos do Jovem Aprendiz.
Jovem Aprendiz
A contratação de Jovem Aprendiz é pautada na Lei de Aprendizagem nº 10097/2000 em que diz, que todas as empresas de médio e grande porte devem ter funcionários na categoria de aprendiz.
Na lei está determinado que jovem aprendiz são jovens estudantes de 14 a 24 anos. Além disso, os cargos assumidos por esses jovens nas empresas não devem demandar experiência na área.
Essa Lei foi criada no ano de 2000 com o objetivo de ajudar os jovens no ingresso do seu primeiro emprego, já que não é necessário ter experiência, apenas estar dentro dos requisitos abaixo:
- Ter entre 14 e 24 anos;
- Estar matriculado em alguma instituição de educação básica ou já ter concluído o ensino médio;
- Boa frequência e um bom desempenho escolar.
Como funciona o contrato de trabalho?
A formalização da contratação acontece por meio de um contrato de trabalho. Esse contrato deve ter, no máximo, a duração de dois anos.
Nele já fica definido que durante o seu período de duração, o jovem deverá ingressar um curso de formação, oferecido pela empresa. Ou, apenas continuar a estudar no ensino regular, e realizar suas atividades práticas no ambiente de trabalho.
Além do mais, no contrato de trabalho deve constar as seguintes informações:
- Qualificação do Jovem Aprendiz;
- Qualificação da empresa contratante;
- Identificação da instituição de ensino responsável pelo curso;
- Jornada de trabalho que será realizada;
- Função designada ao jovem aprendiz;
- Salário que será pago ao aprendiz;
- Termo inicial e final do contrato;
- Assinatura do jovem ou responsável.
Quais são os direitos do Jovem Aprendiz?
A contratação é por meio do regime CLT, ou seja, com registro na carteira de trabalho. O salário varia muito de empresa para empresa, todavia, de acordo com à Lei essa remuneração deve ser, no mínimo, de R$ 855,00.
Como registro em carteira, o aprendiz tem direito aos seguintes benefícios:
- Carteira de trabalho assinada;
- Garantia de cumprimento dos direitos trabalhistas;
- Remuneração (valor basal de 1 salário mínimo);
- 13° salário;
- Férias (junto com o período de férias escolares);
- Vale-transporte;
- INSS.