Jovem Aprendiz tem férias, 13º salário e registro em carteira? Descubra!

Tanto o Jovem Aprendiz como os empregadores têm algumas dúvidas de como funciona à contratação, se eles têm direito à férias, 13º salário, registro em carteira entre outros direitos e benefícios. Confira abaixo o que a Lei diz sobre os direitos do Jovem Aprendiz.

Jovem Aprendiz tem férias, 13º salário e registro em carteira? Descubra!
Jovem Aprendiz tem férias, 13º salário e registro em carteira? Descubra! (Imagem: Reprodução Portal FDR)

Jovem Aprendiz

A contratação de Jovem Aprendiz é pautada na Lei de Aprendizagem nº 10097/2000 em que diz, que todas as empresas de médio e grande porte devem ter funcionários na categoria de aprendiz.

Na lei está determinado que jovem aprendiz são jovens estudantes de 14 a 24 anos. Além disso, os cargos assumidos por esses jovens nas empresas não devem demandar experiência na área.

Essa Lei foi criada no ano de 2000 com o objetivo de ajudar os jovens no ingresso do seu primeiro emprego, já que não é necessário ter experiência, apenas estar dentro dos requisitos abaixo:

  • Ter entre 14 e 24 anos;
  • Estar matriculado em alguma instituição de educação básica ou já ter concluído o ensino médio;
  • Boa frequência e um bom desempenho escolar.

Como funciona o contrato de trabalho?

A formalização da contratação acontece por meio de um contrato de trabalho. Esse contrato deve ter, no máximo, a duração de dois anos.

Nele já fica definido que durante o seu período de duração, o jovem deverá ingressar um curso de formação, oferecido pela empresa. Ou, apenas continuar a estudar no ensino regular, e realizar suas atividades práticas no ambiente de trabalho.

Além do mais, no contrato de trabalho deve constar as seguintes informações:

  • Qualificação do Jovem Aprendiz;
  • Qualificação da empresa contratante;
  • Identificação da instituição de ensino responsável pelo curso;
  • Jornada de trabalho que será realizada;
  • Função designada ao jovem aprendiz;
  • Salário que será pago ao aprendiz;
  • Termo inicial e final do contrato;
  • Assinatura do jovem ou responsável.

Quais são os direitos do Jovem Aprendiz?

A contratação é por meio do regime CLT, ou seja, com registro na carteira de trabalho. O salário varia muito de empresa para empresa, todavia, de acordo com à Lei essa remuneração deve ser, no mínimo, de R$ 855,00.

Como registro em carteira, o aprendiz tem direito aos seguintes benefícios:

  • Carteira de trabalho assinada;
  • Garantia de cumprimento dos direitos trabalhistas;
  • Remuneração (valor basal de 1 salário mínimo);
  • 13° salário;
  • Férias (junto com o período de férias escolares);
  • Vale-transporte;