Lista de documentos necessários para aditamento do FIES

Estudantes que fazem uso do FIES podem fazer o aditamento do programa até 30 de junho, data foi prorrogada no último mês de abril. Com o Fundo de Financiamento Estudantil é possível ingressar em uma faculdade particular e só pagar após formado.

Lista de documentos necessários para aditamento do FIES
Lista de documentos necessários para aditamento do FIES (Imagem: Montagem / FDR)

O aditamento do FIES é a prorrogação do contrato de financiamento estudantil, ele deve ser feito todo o semestre, como forma do estudante mostrar que deseja continuar fazendo uso do programa.

Documentos necessários para o aditamento do FIES

Os documentos necessários são os pessoais, RG, CPF, por exemplo. Eles servem para o estudante conferir os seus dados no sistema e confirmação a solicitação de renovação do contrato.

A renovação é feita de forma virtual, o estudante deve acessar o Portal do Programa e seguir os passos abaixo:

  1. Após acessar o portal, basta clicar em “Aditamento de contrato”;
  2. Uma nova página será carregada e nela o estudante deve inserir seus dados de login no portal do Fies;
  3. A última etapa consiste em preencher as informações que forem solicitadas.
  4. Pronto, a renovação estará solicitada.

Como funciona o FIES?

A ideia é oferecer aos estudantes a oportunidade de ingressar no estudo de nível superior sem a necessidade de pagar agora por uma instituição particular.

Assim, o estudante pode conseguir o financiamento do seu curso de 50% a 100% e só começa a pagar após a sua formatura.

A depender da faixa de renda em que o estudante se encaixe ele pode conseguir juros zero e até mesmo pode fazer o financiamento sem fiador.

Também até 30 de junho os estudantes poderão fazer a transferência entre instituições ou solicitar a troca de curso.

Mas o estudante precisa ficar atento quanto às condições para essa transferência.

É possível realizar apenas uma transferência por semestre,. Mas não pode se transferir de faculdade e de curso no mesmo período.

O estudante precisa ter uma nota igual ou superior a do último selecionado para o curso em que pretende a transferência.

Além disso, a transferência só ocorre entre instituições que aderiram ao FIES.

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Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.