O seguro-desemprego é uma espécie de poupança criada na titularidade de cada trabalhador através do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Esta poupança reúne valores no decorrer da vida profissional com carteira assinada, permitindo o saque em caso de demissão sem justa causa.
No entanto, não basta ter a carteira assinada para acessar o benefício. O trabalhador brasileiro também precisa cumprir alguns outros requisitos, como:
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
- Ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
- Ter exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;
- Ter trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;
- Não ter renda própria para o seu sustento e sustento da família;
- Não receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.
Assim como em todos os anos, o valor do seguro-desemprego em 2021 foi alterado devido ao novo piso salarial. Portanto, a quantia mínima que o trabalhador não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, que é R$ 1.100, não podendo ultrapassar o teto do benefício de R$ 1.911,84.
No geral, para saber qual será a quantia recebida pelo seguro-desemprego, basta calcular a média dos últimos três salários recebidos antes da dispensa por justa causa.
No entanto, a tabela a seguir pode exemplificar melhor a provável quantia recebida em cada faixa salarial:
Média de faixas de salário | Valor da parcela do benefício |
Até R$ 1.683,74 | Multiplica-se a média por 0,8 (80%) |
De R$ 1.683,74 a R$ 2.806,53 | Se ultrapassar R$ 1.683,73 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma a R$ 1.347,00 |
Acima de R$ 2.806,53 | A parcela será de R$ 1.909,34 |
O seguro-desemprego deve ser solicitado entre o 7º ao 120º dia após a rescisão do contrato de trabalho. No entanto, não é sempre que o benefício é pago durante o mesmo período.
O número de parcelas pode variar de acordo com a quantidade de vezes que o recurso foi solicitado. Veja!
Primeira solicitação
- 12 meses de trabalho = 4 parcelas;
- 24 meses de trabalho = 5 parcelas.
Segunda solicitação
- 9 meses de trabalho = 3 parcelas;
- 12 meses de trabalho = 4 parcelas;
- 24 meses de trabalho = 5 parcelas;
Terceira solicitação
- 6 meses de trabalho = 3 parcelas;
- 12 meses de trabalho = 4 parcelas;
- 24 meses de trabalho = 5 parcelas.