Nesta quinta, 13, o STF decidiu que o ICMS não pode fazer parte da base de cálculo do PIS/Cofins. Desta forma, a União precisará devolver todos os tributos pagos pelas empresas de forma indevida.
O Supremo, porém, acatou a solicitação da Fazenda Nacional que tinha a finalidade de mitigar o impacto fiscal. E determinou que a União deve devolver às empresas os impostos que foram pagos indevidamente a partir de 15 de março de 2017, data do julgamento.
A restituição também é válida para as empresas que recorreram a via judicial ou entraram com solicitações de compensação à Receita. Desta forma, a decisão impede que todo e qualquer contribuinte possa receber a restituição.
Impacto Fiscal
No fim do mês passado, Paulo Guedes, ministro da Economia, havia solicitado pessoalmente ao presidente do STF, Luiz Fux, que amenizasse o impacto para o governo. Era previsto pelo Executivo um rombo de cerca de R$258,3 bilhões.
A Procuradoria-geral da Fazenda Nacional (PGFN) deve analisar ainda o alcance da decisão.
“O encerramento desse julgamento resolve, definitivamente, a principal controvérsia tributária do país”, fala o trecho do comunicado. A PGFN, considera que o estabelecimento do marco temporal de 2017 ” reduzirá o gigantesco impacto que o acórdão, sem essa ressalva, teria sobre as finanças públicas”.
Julgamento no STF
O Plenário do Supremo decidiu em 2017, em um caso particular, que o ICMS não faz parte da base de cálculo do PIS e da Cofins, impostos previstos na Constituição Federal e que tem a finalidade de financiar a seguridade social.
A Advocacia Geral da União interpôs embargos de declaração, solicitando a modulação dos efeitos da decisão. Isto para que os seus efeitos só acontecessem depois do julgamento do recurso.
Foi pedido ainda que a definição de que a exclusão fosse do ICMS pago (a recolher), e não o ICMS destacado em nota fiscal.
Oportunidade
O empresário contábil, Marcelo Voigt Bianchi, avalia que a decisão é uma oportunidade para os contabilistas.
“O STF julgou os Embargos de Declaração sobre o valor de ICMS destacado nas Notas Fiscais (não só o recolhido na operação pela empresa), que deve ser abatido da base de cálculo do Pis e da Cofins. “, disse.