Licenciamento ambiental: Leia TUDO sobre proposta em pauta na Câmara

Pontos-chave
  • O projeto de lei que flexibiliza normas e dispensa licenciamento ambiental foi apresentado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL);
  • O texto recebeu crítica de nove ex-ministros, que afirmaram que a lei vai contra o desenvolvimento sustentável;
  • Em defesa do Projeto de Lei o relator aponta que a medida irá reduzir a burocracia;

O projeto de lei que flexibiliza normas e dispensa licenciamento ambiental foi apresentado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). O texto recebeu crítica de nove ex-ministros, que afirmaram que a lei vai contra o desenvolvimento sustentável.

Licenciamento ambiental: Leia TUDO sobre proposta em pauta na Câmara
Licenciamento ambiental: Leia TUDO sobre proposta em pauta na Câmara (Imagem: Lilo Clareto/ISA)

A lei geral do licenciamento ambiental, que tem como relator o deputado Neri Geller (PP-MT), foi apresentada em 2004. Geller faz parte da bancada ruralista na Câmara. Em defesa do Projeto de Lei, que visa flexibilizar o licenciamento ambiental, o relator aponta que a medida irá reduzir a burocracia.

A votação foi pautada por Arthur Lira na última terça-feira (11). O texto dispensa uma série de atividades e empreendimentos da obtenção das permissões. Além disso, flexibiliza normas que tem como intuito a proteção florestal.

Diante disso, nove ex-ministros do Meio Ambiente se pronunciaram sobre a lei geral do licenciamento ambiental por meio de uma carta. Segundo eles, o projeto irá distorcer as normas e enfraquecer a ação do licenciamento ambiental. Entre os ex-ministros estão: Sarney Filho, Izabella Teixeira, Marina Silva e Carlos Minc.

Dispensa do licenciamento ambiental

O projeto visa à dispensa do licenciamento para empreendimentos e atividades consideradas de baixo impacto ambiental. Além disso, deve ser voltado para o interesse público. Nesse sentido, caso o texto seja aprovado, não será preciso o licenciamento ambiental para:

  • Atividades de caráter militar previstos no preparo das Forças Armadas;
  • Atividades que não resultam em pecuária intensiva de médio e grande porte;
  • Atividades que não se incluem nas sujeitos a licenciamento ambiental;
  • Atividades de porte insignificante;
  • Distribuição de energia elétrica até o nível de tensão de 69 kV;
  • Obras de recapeamento em rodovias que não impliquem aumento de capacidade de circulação de veículos;
  • Obras e intervenções emergenciais de resposta a colapso de obras de infraestrutura, acidentes ou desastres;
  • Obras e intervenções urgentes que tenham como finalidade prevenir a ocorrência de dano ambiental iminente ou interromper situação que gere risco à vida;
  • Pontos de entrega voluntária ou similares abrangidos por sistemas de logística reversa;
  • Serviços e obras direcionados à manutenção e melhoramento da infraestrutura em instalações pré-existentes
  • Serviços e obras direcionados à manutenção e melhoramento da infraestrutura em faixas de domínio e de servidão;
  • Sistemas e estações de tratamento de água e de esgoto sanitário;
  • Usinas de reciclagem de resíduos da construção civil, desde que os resíduos sejam levados a um destino ambientalmente adequado;
  • Usinas de triagem de resíduos sólidos, desde que os resíduos sejam levados a um destino ambientalmente adequado.

Licença auto-declaratória

Além de flexibilizar o licenciamento ambiental e normas que regulamentação a intervenção no meio ambiente, o texto também visa à criação uma nova modalidade. O Licenciamento Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC).

Licenciamento ambiental: Leia TUDO sobre proposta em pauta na Câmara
Licenciamento ambiental: Leia TUDO sobre proposta em pauta na Câmara (Imagem: Agência Brasil)

Essa é considerada auto-declaratória e pode ser conseguida sem a fiscalização de órgãos ambientais. O intuito, segundo Geller é que o procedimento seja simplificado, a fim de agilizar as atividades e empreendimentos que não irão causar danos ao meio ambiente. Dessa maneira, deverão fornecer:

  • Características da região de implantação;
  • Condições de instalação e operação da atividade ou empreendimento;
  • Impactos ambientais da tipologia da atividade ou empreendimento;
  • Medidas de controle ambiental necessárias.

Diante disso, esses dados serão conferidos pela autoridade licenciadora, podendo haver vistorias. Essa medida, que será votada em plenário, foi muito criticada pelos ex-ministros do Meio Ambiente que afirmam que essa será obtida sem controle e de forma automática.

O relator afirma que todos os envolvidos serão ouvidos, mas a decisão caberá à autoridade licenciadora. Em defesa, afirma que este possui corpo técnico adequado para a análise das atividades e empreendimentos a serem realizados.

Em carta, os ex-ministros alegam que essa ação irá inviabilizar a proteção ambiental e a legislação. Além disso, abrirá espaço para corrupção e acordos políticos. Porém, Geller afirma que as autoridades licenciadoras são formadas por técnicos sérios e responsáveis que tem como propósito a preservação ambiental.

O texto também visa à permissão de um licenciamento bifásico. Esse consiste na fusão de duas licenças em uma única. A ideia é agilizar as atividades e empreendimentos reduzindo a burocracia.

Glaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.