Novas regras de contribuição do INSS afetam MEI e profissional autônomo

A aposentadoria é um momento muito esperado pelos trabalhadores brasileiros, mas ela pode demorar mais pra chegar em decorrência das novas diretrizes adotadas pelo INSS sobre carência, tempo de contribuição e direito adquirido para os contribuintes individuais da Previdência. Entenda.

Novas regras de contribuição do INSS afetam MEI e profissional autônomo
Novas regras de contribuição do INSS afetam MEI e profissional autônomo) (Imagem: Agência Brasil)

Estas alterações atingem os MEIs (Microempreendedores Individuais) e autônomos que pagarem as contribuições em atraso. Eles terão que trabalhar mais tempo para poder ter direito a aposentadoria.

Isto acontece pois o INSS não irá considerar o período em atraso mesmo que o contribuinte comprove a atividade anterior à Reforma da Previdência, que está vigorando desde novembro de 2019.

Sendo assim, as contribuições que forem pagas em atraso não entrarão para o cálculo de regras de transição, que determinam um pedágio de 50% ou 100% de trabalho a mais sobre o período restante para aposentar.

Esta alteração integra um comunicado do INSS e foi definida a partir de uma interpretação  do Decreto 10.410/20, que regulamentou a Emenda Constitucional 103/19 que concebeu a reforma da Previdência.

Esta mudança de interpretação é válida para os pagamentos em atraso que forem feitos após 1º de julho.

Donas de casa não serão atingidas 

As donas de casa e estudantes, que são considerados contribuintes facultativos e os trabalhadores com carteira assinada não precisam se preocupar pois a nova diretriz não se aplica a eles.

Exemplo

Uma mulher com 26 anos de contribuição concluídas, que possuía uma empresa entre 2000 a 2002 e, por razões financeiras, não conseguiu recolher as contribuições previdenciárias neste período de dois anos.

“Se comprovasse a atividade e pagasse os meses atrasados, ela estaria com 28 anos (de recolhimento) antes da emenda que instituiu a reforma e poderia se beneficiar da regra de transição”, explicou Adriane Bramante, presidente do IBPD (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

Segundo a regra de transição, esta mulher poderia pagar 50% a mais do tempo que restava para ela se aposentar antes da reforma. Restariam dois anos para completar os 30 de contribuição que são determinados. Sendo assim, seria necessário que ela pagasse mais um ano, totalizando três.

“No entanto, após o comunicado do INSS, embora ela possa pagar esse período em atraso, não poderá se beneficiar dessa regra”, complementou Bramante.

Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.