Na semana passada, o presidente Jair Bolsonaro conduziu uma motocicleta Honda Africa Twin sem utilizar capacete na inauguração da Ponte do Abunã na BR-364/RO, sobre o Rio Madeira. O presidente levava no banco do passageiro, também sem capacete, o empresário Luciano Hang, dono das Lojas Havan. Com isso, quais infrações o presidente cometeu?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incisos I e II do Artigo 244, conduzir motocicleta sem o uso de capacete, assim como o passageiro, são consideradas infrações gravíssimas com aplicação de multa no valor de R$ 293,47 e suspensão do direito de conduzir.
O CTB prevê ainda uma medida administrativa que retém o veículo até a regularização e o recolhimento da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Bolsonaro cometeu infrações de trânsito?
Mesmo com esse péssimo exemplo, o presidente não cometeu nenhuma infração de trânsito. Isto porque a via não estava aberta para circulação, sendo assim, o Código de Trânsito não se aplica.
Já em seu art. 1°, Código de Trânsito Brasileiro diz que “O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código”.
Vidas em perigo
Mesmo sem ter cometido infração de trânsito por este pequeno detalhe, Bolsonaro deu um péssimo exemplo aos cidadãos e ainda colocou sua vida e a de Luciano Hang em perigo. Conduzir uma moto sem capacete traz risco de lesões graves ou até mesmo de morte.
Segundo o levantamento da Abramet (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego), as chances de um condutor morrer em acidente de moto é 20 vezes mais alto do que conduzindo um veículo. Sem o uso do capacete, este número cresce para 60 vezes. Estes dados mais que comprovam a importância do uso do acessório para salvar vidas.
O especialista em trânsito Marcos Vieira, assessor da presidência da CET Santos, e conselheiro do Cetran-SP, diz que o fato de Bolsonaro conduzir sua moto durante evento de inauguração da ponte não tira a obrigação do presidente de obedecer as leis de trânsito.
“O fato de a via estar fechada para circulação pública e de o presidente estar acompanhado de batedores, não afasta a obrigatoriedade do uso do capacete de segurança, tanto pelo condutor quanto pelo passageiro. É mais que uma norma de trânsito, é uma norma de segurança”, completou Vieira.