Bolsonaro veta prorrogação de entrega da declaração do Imposto de Renda

Pontos-chave
  • Bolsonaro veta PL que propunha prorrogação do prazo de entrega do IR;
  • Veto foi dado em respeito à recomendação do Ministério da Economia;
  • Declaração do Imposto de Renda deve ser enviada até o dia 31 de maio.

O Projeto de Lei (PL) 639, de 2021, aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 13 de abril, foi vetado hoje, 6, pelo presidente Jair Bolsonaro. O PL propunha a prorrogação do prazo de entrega do Imposto de Renda

Bolsonaro veta prorrogação de entrega da declaração do Imposto de Renda
Bolsonaro veta prorrogação de entrega da declaração do Imposto de Renda. (Imagem: Dida Sampaio/Estadão Conteúdo)

De acordo com o projeto, caso os trâmites ocorressem como esperado, os contribuintes teriam até o dia 31 de julho para enviar a declaração do Imposto de Renda. Agora, devido ao veto presidencial, prevalece o prazo estipulado para ser encerrado no dia 31 de maio. 

O ato do presidente foi exercido em respeito à recomendação feita pelo Ministério da Economia. A pasta, por sua vez, alegou que a extensão do respectivo prazo resultaria em um impacto expressivo na arrecadação do país.

Embora o mérito nesta proposta seja reconhecido pela equipe econômica do Governo Federal, a mesma alegou que ela vai em contraponto ao interesse público. A justificativa dada foi porque este seria o terceiro adiamento consecutivo na entrega da declaração do Imposto de Renda em 2021. 

Para o Ministério da Economia, se uma nova prorrogação fosse aprovada, o fluxo de caixa do Governo Federal, bem como a arrecadação da União, Estados e municípios seriam prejudicadas. Além do que, o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), bem como o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), seria diretamente afetado pelo atraso nos repasses.

Outro fator agregado à justificativa foi de que a prorrogação no envio da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), também implicaria na reinserção de verba oriunda da devolução do auxílio emergencial recebido indevidamente no ano de 2020. 

Ressaltando que a última extensão no prazo de entrega do Imposto de Renda, regulamentada através da Instrução Normativa (RFB) nº 2.020, de 2021, foi implementado no intuito de suavizar a situação.

“Desse modo, a proposta foi objeto de veto por causar um desequilíbrio do fluxo de recursos, o que poderia afetar a possibilidade de manter as restituições para os contribuintes, além de comprometer a arrecadação dos entes federativos” informou a Secretaria-Geral da Presidência da República em nota. 

Imposto de Renda 2021

O envio da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para a Receita Federal é obrigatório nas seguintes circunstâncias: 

  • Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano de 2020, como salários, honorários, férias, comissões, pró-labore, receita com aluguel de imóveis, pensões, entre outros;
  • Todos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40.000,00 durante o ano de 2020, como por exemplo: alimentação, transporte e uniformes fornecidos pela empresa de forma gratuita, reembolso de viagens em geral, salário-família, entre outros;
  • Quem recebeu em qualquer mês, dinheiro por conta de alienação de bens e direitos – em que o IR incida – ou então realizaram operação em bolsas de valores, mercadorias, futuro ou semelhantes;
  • Teve até 31.12.2020 bens ou direitos no valor total superior a 300 mil, somando todos os bens;
  • Aqueles que passaram à condição de residente no Brasil e se mantiveram até 31.12.2020;
  • Todos que venderam imóveis residenciais e obtiveram ganho na operação, mesmo que tenha comprado outro imóvel em um prazo de 180 dias e usaram da regra de isenção do imposto de renda;
  • Quem exerce atividade rural e teve receita bruta acima de R$ 142.798,50 ou que pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou até mesmo de 2020.

Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve mencionar todos os rendimentos obtidos no decorrer do ano-calendário, neste caso, 2020. 

Isso inclui os rendimentos isentos e não tributados, como o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), indenizações por acidente de trabalho, despesas médicas, odontológicas, gastos com educação, aluguel, pensão alimentícia, dependentes, operações na bolsa de valores, entre outros.

Embora pareça óbvio, vale ressaltar a necessidade de reunir uma documentação específica e obrigatória, que irá auxiliar durante todo o processo da declaração do Imposto de Renda. Estes documentos também servem para evitar atrasos e multas. São eles: 

  • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante residência, dados bancários);
  • Informe de rendimentos (empresa deve fornecer);
  • Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório);
  • Informe de rendimentos de aplicações ou extrato de aplicações;
  • Comprovantes de despesas médicas (nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do médico caso não seja uma nota fiscal);
  • Comprovantes de despesas com ensino;
  • Documentação Plano de Saúde;
  • Documentação de imóveis e veículos (inclusive financiados);
  • Informe de rendimentos financeiros (fornecidos pelo banco);
  • Recibos de pagamento de aluguel;
  • Recibos de doações.

No entanto, há cenários específicos em que é possível obter a isenção do Imposto de Renda. Para isso, o contribuinte deve se enquadrar em um destes critérios:

  • Rendimento mensal inferior ao valor de R$ 1.999,18;
  • Posse de bens como automóveis, imóveis ou terrenos, por exemplo, que correspondam a um valor superior a R$ 300,000,00, sendo que parte destes bens deve ser pertencente a um cônjuge em um regime parcial de bens;
  • Pessoa física dependente de outra. Entretanto, neste caso, a outra pessoa também deverá declarar os rendimentos de seu dependente;
  • Aposentados, com mais de 65 anos e que sobrevivem exclusivamente do benefício da aposentadoria.
Bolsonaro veta prorrogação de entrega da declaração do Imposto de Renda
Bolsonaro veta prorrogação de entrega da declaração do Imposto de Renda. (Imagem: FDR)

Ainda se tratando da isenção do Imposto de Renda, é importante dizer que o Governo Federal através da Receita Federal elaborou uma lista de doenças que concedem a isenção ao contribuinte. São elas:

  • AIDS;
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose Múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose Cística;
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia Grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Osteíte deformante;
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Tuberculose ativa.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.