- O eSocial pode ser usado por empresas;
- Nele pode ser feito registro de empregados e o gerenciamento da folha de pagamento;
- O prazo é de 10 de maio até 15 de junho.
Neste mês de maio, começa a produção do novo eSocial Simplificado e com ele a obrigatoriedade do envio de eventos de folha de pagamento para um terceiro grupo, no qual abrange empresas menores, principalmente aqueles que escolhem pelo Simples Nacional.
A nova versão deve ser implantada dia 17 de maio. A medida garante que as empresas não precisem lidar com implantação ou atualizações de sistema justamente durante o período do fechamento da folha de abril de 2021, que ocorre até o dia 15 de maio.
Novo prazo
O prazo para entrega do eSocial, se inicia em 10 de maio e vai até 15 de junho.
Indisponibilidade
Essa versão vai demandar a parada temporária do sistema. Por se tratar de uma mudança significativa, ela ocorrerá em dois momentos:
- Dia 08/5 (sábado), das 8h às 18h
- Dia 16/5 (domingo, a partir da 00h00) até às 14h do dia 17/5 (segunda-feira
eSocial
O eSocial é para quem contrata os trabalhadores o aplicativo possibilita que o empregador faça o registro de empregados e o gerenciamento da folha de pagamento por meio de qualquer dispositivo móvel.
Sendo assim, a tecnologia permite que o empregador doméstico possa fechar a sua folha mensal do seu empregado direto do seu celular. Além disso, é possível realizar pelo celular o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) no aplicativo do banco de preferência.
O aplicativo eSocial Doméstico permite que o empregador possa realizar a alteração salarial dos empregados, o fechamento e reabertura das folhas de pagamento, a geração das guias de recolhimento e a consulta da situação do pagamento das respectivas guias.
O eSocial foi lançado no ano de 2015 e é utilizado por cerca de 1,5 milhão de empregados domésticos no país todo. No mês de junho de 2020, foi disponibilizado a possibilidade de alterar o responsável pela contratação do trabalhador doméstimo no sistema.
Documentos necessários
Os documentos solicitados para o cadastro do empregado no eSocial Doméstico estão:
- CPF;
- data de nascimento;
- data de admissão;
- país de nascimento;
- número do NIS (NIT/PIS/PASEP);
- raça/cor;
- escolaridade;
- número, série e UF da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- endereço de residência do trabalhador;
- tipo de contrato (indeterminado ou determinado);
- cargo;
- salário e periodicidade de pagamento (por hora, dia, semana, quinzena ou mês);
- jornada contratual.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário que reúne os principais tributos e contribuições existentes no país, que em sua grande maioria são administrados pela Receita Federal, mais o ICMS (de âmbito dos Estados e DF) e o ISS (de âmbito dos municípios).
Quais os benefícios do Simples Nacional?
Algumas de suas vantagens é a simplificação na apuração dos valores. Ela será realizada conforme a receita bruta, que é o faturamento das empresas nos últimos 12 meses anteriores.
Uma outra vantagem é o recolhimento através de uma única “guia”, do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Quem não pode solicitar a opção no Simples?
Não podem estar no Simples Nacional aqueles que:
- Eu ou meus sócios participamos de outra empresa também do Simples (faturamento das duas juntas ultrapassa R$ 4,8 milhões)
- A empresa terá sócio domiciliado no exterior
- A empresa terá participação em outra empresa
- Um ou mais sócios será (serão) empresa(s)?
- O negócio será constituída sob sociedade de ações (S/A)
- Terá filial, sucursal ou irá representar empresa com sede no exterior
- A empresa será uma cooperativa
Como solicitar o enquadramento no Simples?
Esse procedimento pode ser realizado por meio da internet e a opção valerá para todo o ano-calendário.
Essa opção deverá ser feita no mês de janeiro, até o seu último dia útil. As pessoas jurídicas que já estão regulamentadas e optaram pelo Simples Nacional não precisam fazer nova opção, mantendo-se no sistema enquanto não excluídas.
No processo, é preciso acessar o site do Simples Nacional e seguir os passos necessários. Se não possuir é preciso gerar seu código de acesso.
Além disso é preciso ter alguns documentos para agilizar a ação: CNPJ da empresa, CPF do responsável pela empresa perante a Receita Federal e Número do recibo do IRPF do titular responsável. Caso o titular não declare Imposto de Renda, será necessário o número do Título de Eleitor.