Todos os estudantes que fizeram pagamento no Fundo do Financiamento Estudantil (FIES) de 2020 devem fazer a declaração do Imposto de Renda. A declaração pode ser feita pelo gerador no site da Receita Federal ou plataforma Meu Imposto de Renda.
Imposto de Renda e FIES
Assim como os outros gastos, os da educação também devem constar na declaração do Imposto de Renda, o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) também faz parte dessa categoria.
Veja o passo a passo de como fazer à sua declaração:
- Acesse o site da Receita Federal;
- Faça o download do programa disponível no e-CAC, iPhone e iPad (iOS) ou Celulares e Tablets Android;
- Entre no programa e clique no campo “Pagamentos Efetuados”, com o código “01 – Instrução no Brasil”;
- Escolha quem financia a despesa: Titular, Dependente ou Alimentado;
- Clique em Dívida e Ônus Reais”, insira o código “13 – Outras Pessoas Jurídicas” e informe o saldo devedor do ano de 2020 junto do nome e CNPJ da instituição bancária em que o crédito foi contratado.
Pronto, à declaração está feita. É importante guardar todos os comprovantes, por pelo menos cinco anos, pois, a Receita Federal pode solicitá-los em caso de inconsistência na declaração.
Quem precisa incluir o pagamento do FIES na declaração do IR?
Não são todos os estudantes que contrataram o Fies que precisa declarar o imposto de renda, como regra geral, são apenas àqueles que possuem salário acima de R$ 28.559,70.
Mesmo que o financiamento seja feito por um dependente do estudante com renda acima do valor prevista é necessário fazer à declaração.
Confira algumas outras regras exigidas pela Receita Federal:
- Quem tiver recebido renda superior a R$ 28.559,70;
- Receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em propriedade rural;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados no valor de R$ 40 mil;
- Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias.