Imposto de Renda 2021: Vale a pena pagar em cota ÚNICA ou parcelado?

Ao enviar a declaração do Imposto de Renda, a Receita Federal informará ao contribuinte se será preciso ou não pagar imposto. Caso seja necessário, o pagamento pode ser feito em cota única ou parcelado. Entenda qual é a melhor forma para pagar o Imposto de Renda 2021.

Imposto de Renda 2021: Vale a pena pagar em cota única ou parcelado?
Imposto de Renda 2021: Vale a pena pagar em cota única ou parcelado? (Imagem: Montagem;/FDR)

Os contribuintes possuem duas formas de pagar o tributo. As opções são pelo pagamento do IR 2021 à vista, em cota única, ou parcelado. Caso a pessoa opte pelo parcelamento, haverá a incidência de juros sobre as parcelas. Sendo assim, o pagamento por parcelas possui maior gasto ao contribuinte.

Cabe destacar que, para ter acesso à opção de parcelamento, o valor mínimo a pagar deve ser de R$ 100. A pessoa pode parcelar o tributo em até oito quotas mensais, desde que a parcela tenha o valor mínimo de R$ 50, segundo informado pelo UOL.

No caso de quem precisa devolver a quantia recebida pelo auxílio emergencial na declaração do IR, o pagamento deverá ser feito à vista. Na ocasião em que a mesma pessoa precise devolver o auxílio e ainda tenha imposto a pagar, o auxílio emergencial precisará ser pago à vista e o imposto poderá ser parcelado.

Para quem realizará doações na declaração a entidades ligadas ao Estatuto da Criança e do Adolescente e ao Conselho do Idoso, o pagamento também deve ser feito à vista.

Vale a pena pagar o Imposto de Renda 2021 em cota única ou parcelado?

Se o contribuinte possui o valor total cobrado, vale a pena pagar o tributo à vista. Esta opção seria mais viável por não ter a cobrança de juros. Além disso, diminuiriam as chances de deixar de pagar alguma parcela por algum imprevisto.

Vale ressaltar que, no caso do parcelamento, a primeira parcela não possui juros. Já a partir da segunda, haverá cobrança de 1% sobre o valor da parcela, mais a variação da taxa Selic.

Em caso de atraso no pagamento da parcela, haverá a incidência de uma multa de 0,33% ao dia — até o limite de 20% sobre a quantia da parcela — além dos juros.

Em outro cenário, se o contribuinte ainda não possui todo o valor necessário para o pagamento, o parcelamento pode ser considerado, em vez de solicitar empréstimo junto a um banco para pagar à vista, por exemplo.

Silvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.