Quando posso pedir revisão da aposentadoria no INSS?

Os aposentados do INSS têm até dez anos para solicitar a revisão do pagamento. Esse período começa a contar um mês após a concessão do benefício. A espera pela revisão da aposentadoria no INSS pode ser de meses ou anos.

Os cidadãos que pedem a revisão da aposentadoria no INSS e conseguem comprovar o erro têm direito ao recebimento do retroativo. Porém, há uma limitação de até cinco anos antes do pedido.

O pagamento do retroativo é feito diretamente na conta do beneficiário. A solicitação da revisão da aposentadoria no INSS pode ser feita de duas maneiras. A primeira é pela Central de Atendimento do INSS, pelo número 135.

A outra opção é pela internet no site ou aplicativo Meu INSS. No pedido online é possível enviar os documentos pelo celular ou computador. Para isso, basta tirar a foto ou, se preferir, scanner, por meio de uma impressora.

Quem for fazer o pedido pelo telefone deve entregar os documentos que comprovem o direito à revisão nas agências. Para isso, basta depositar o envelope nas urnas que existem nas unidades de atendimento. Porém, é preciso saber que o agendamento é obrigatório.

Antes de fazer o pedido de revisão da aposentadoria no INSS, os advogados especializados em Previdência, recomendam que o segurado que desconfia de pagamento errado consulte a carta de concessão e a memória de cálculo da aposentadoria.

Além disso, é possível verificar o processo administrativo de concessão. Esse deve ser solicitado diretamente no INSS. Com o documento em mãos é possível conferir o que foi considerado para a concessão da aposentadoria.

Dessa maneira, é com esse documento que é possível verificar algum período de trabalho que ficou fora do cálculo. Só sabendo exatamente o erro, e tendo como comprovar é que o segurado deve entrar com o pedido de revisão.

Dessa maneira, poderão ser usados cópias das carteiras de trabalho antigas, de holerites, de PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), ou qualquer outro documento oficial que confirme o direito a correção monetária da aposentadoria.

Para fazer tudo isso, análise do valor concedido e solicitação de revisão não é preciso de advogado. Porém, dependo da situação, é indicado que recorra a um defensor para orientar e realizar o pedido com mais precisão.

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Glaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.