A Receita Federal prorrogou o prazo para o pagamento do DARF do Imposto de Renda 2021 para o dia 31 de maio. A data de vencimento do pagamento segue ampliação do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2021 para a mesma data.
Anteriormente, o prazo estipulado pela Receita Federal era dia 30 de abril. Com a mudança, os contribuintes ganham mais um mês para estar em dia com o Fisco. A prorrogação aconteceu devido à pandemia de covid-19.
O vencimento do imposto a pagar, no dia 31 de maio, vale tanto para quem pagar o documento de arrecadação federal (DARF) no banco quanto para quem optar pelo pagamento em débito automático.
No caso da opção pelo DARF, o pagamento pode ser feito diretamente no banco ou por meio do site, ou aplicativo da respectiva instituição financeira.
Receita Federal corrige problema relacionado ao pagamento do DARF do Imposto de Renda 2021
Nesta quinta-feira (29), a Receita Federal atualizou o programa da declaração do Imposto de Renda. Antes da atualização, o programa gerava o DAR com a data errada de vencimento. Em vez de indicar o prazo prorrogado, 31 de maio, o programa mostrava o dia 30 de abril.
Por conta deste erro, os contribuintes poderiam se confundir e pagar o imposto rapidamente, por medo de entregar com atraso. Com a mudança no programa, o contribuinte já poderá emitir o DARF com o novo prazo para pagamento.
O problema estava presente na versão 1.2 do programa do Imposto de Renda 2021. A atualização da versão 1.3 acontece de forma automática. Neste caso, basta que o computador ou celular esteja conectado à internet.
Assim que o programa for aberto, haverá a verificação automática de possíveis atualizações que estiverem disponíveis.
Solicitação de pagamento do imposto via débito automático
Devido ao adiamento do prazo de entrega da declaração do IR 2021, os contribuintes que optarem por pagar o imposto via débito automático desde a 1ª cota deverão realizar a solicitação até dia 10 de maio.
No entanto, caso o envio da declaração aconteça após esta data, será preciso pagar a 1ª cota pelo DARF. O documento é gerado pelo próprio programa. Neste caso, não haverá prejuízo do débito automático das demais cotas, segundo a Receita.