Receita lança NOVO programa do IRPF com boleto atualizado para pagamento

Uma nova versão do Programa do IRPF 2021 foi liberada pela Receita Federal. Esta atualização atende à prorrogação do prazo para entrega do documento que foi estendido até 31 de maio.

Receita lança NOVO programa do IRPF com boleto atualizado para pagamento
Receita lança NOVO programa do IRPF com boleto atualizado para pagamento (Imagem: Montagem / FDR)

A nova versão passa a emitir as guias do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com novas datas de vencimento que já consideram o aumento no prazo de entrega do IRPF. Sendo assim, os boletos já são emitidos com a data de vencimento em 31 de maio. 

A Receita disse que os contribuintes que já enviaram a declaração e que no DARF constava data de vencimento para 30 de abril, podem pagar o boleto até 31 de maio sem nenhum acréscimo. Não é necessário refazer a declaração nesta nova versão do programa.

Ficam prorrogadas para 31 de maio os vencimentos para o pagamento:

  • do DARF cota única
  • da primeira cota
  • da devolução do Auxílio Emergencial
  • da doação referente ao Estatuto da Criança e do Adolescente;
  • da doação referente aos Fundos controlados pelos conselhos do Idoso

A Receita ressalta que os contribuintes que buscarem por seus débitos no portal e-CAC ainda podem encontrar os valores de DARF com vencimento em 30/04. Ao passar deste dia, os débitos constarão como vencidos.

A alteração destes vencimentos, na conta corrente do contribuinte, acontecerá até o dia 10 de maio, acertando todos os débitos para a nova data de vencimento, 31/05/2021.

Devem declarar o Imposto de Renda 2021

  • Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado. O valor permaneceu o mesmo da declaração do IR 2020.
  • Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em que o total tenha ultrapassado R$ 40 mil no ano passado
  • quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou efetuou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
  • quem teve, no ano passado, receita bruta em valor maior a R$ 142.798,50 em atividade rural
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição até 31 de dezembro de 2020
  • quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda
  • pessoas que receberam Auxílio Emergencial em 2020 e, além das parcelas, tiverem recebido R$ 22.847,76 ou mais em outros rendimentos tributáveis.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.