MEI deve incluir ESTA nova profissão no regime após ordem do Senado

Nesta quarta-feira (28), o Senado concluiu a análise do projeto que inclui os jornalistas no Simples Nacional como Microempreendedores Individuais (MEI). O texto-base havia sido aprovado no dia 14 de abril, mas faltava a análise dos destaques, as sugestões de alterações. A proposta segue para a Câmara.

MEI inclui esta nova profissão no regime após ordem do Senado
MEI deve incluir ESTA nova profissão no regime após ordem do Senado (Imagem: Montagem/FDR)

Todos os destaques foram retirados pelos autores. Os destaques solicitavam a adição de outras categorias no projeto, mas foram retirados. Com isso, foi possível que o projeto siga para a análise dos deputados. A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) gostaria que o MEI abrangesse os publicitários.

O destaque do senador Izalci Lucas (PSDB-DF) sugeria que a texto incluísse os corretores de imóveis. Já a emenda destacada pelo senador Jean Paul Prates (PT-RN) seguiria que os produtores rurais e artísticos fossem incluídos no projeto.

Os três senadores entraram em acordo em retirar os pedidos para não prejudicar os jornalistas. O possível impasse poderia fazer com que a proposta fosse vetada.

O relator do projeto, senador Carlos Viana (PSD-MG), agradeceu aos colegas pela retirada dos destaques. Segundo ele, era importante que houvesse um direcionamento.

Proposta de inclusão do jornalista como MEI

O autor do projeto, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), destaca que o mercado de trabalho do jornalista tem sido repleto de atividades autônomas. Nesta realidade, em que o profissional atua como freelancer, não há vínculo com o contratante. Sendo assim, a remuneração acontece pelo serviço pontual.

No cenário atual, os jornalistas já podem se enquadrar no Simples Nacional por meio da criação de microempresas ou pequenas empresas. No entanto, estes profissionais não fazem parte das categorias dos Microempreendedores Individuais.

O MEI possui regras mais facilitadas que as do Simples Nacional. Um dos diferenciais é que o profissional possui carga tributária reduzida e enquadramento reduzido.

Para que uma pessoa seja registrada como MEI, será preciso ter faturamento anual de R$ 81 mil por ano, ou R$ 6,7 mil por mês. Além disso, o profissional não pode ter participação em outra empresa. Cabe destacar que o MEI não possui os mesmos direitos trabalhistas de um profissional com carteira assinada.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Silvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.